Hierarquia da Classificação

XI:MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
56:Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
5603:Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1:- De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.13:-- De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.13.90:OutrosVocê está aqui
5603.13.90

Outros

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM5603.13.90
TipoSub-Item
Descrição
Outros

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0025.00%25.00-25.00-25.00
2 - IPI125.000.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.0010.25%10.25-10.25-10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 368/2005

08/09/2005 NCM 56031390
CÓDIGO TEC 5603.13.90 .Fitas de Falso Tecido (Non Woven) de Poliéster (PET-Poli(etileno tereftalato) (sintético), referência 51608-00001-00, com largura de 19mm e falso tecido com gramatura superior a 70g/m² (84,76g/m²), mas não superior a 150g/m², recobertos em uma face, marca registrada Tesa, modelo 51608, tipo fita auto-adesiva, fabricada por Tesa AG-Alemanha, utilizada para revestimento manual de fios e cabos, denominada vulgarmente "Tesa 51.608", comercialmente "PET Fleece Manual Appl Black 51608", cientico "Nou Woven PET Fleece Tape" e técnico "Fita Adesiva com dorso de falso tecido de poliéster, na cor preta, revestido de matéria adesiva de borracha em uma das faces". CÓDIGO TEC 5603.13.90 .Fitas de Falso Tecido (Non Woven) de Poliéster (PET-Poli(etileno tereftalato) (sintético), referência 51608-00002-00, com largura de 9mm e falso tecido com gramatura superior a 70g/m² (84,56g/m²), mas não superior a 150g/m², recobertos em uma face, marca registrada Tesa, modelo 51608, tipo fita auto-adesiva, fabricada por Tesa AG-Alemanha, utilizada para revestimento manual de fios e cabos, denominada vulgarmente "Tesa 51.608", comercialmente "PET Fleece Manual Appl, Black 51608", cientico "Non Woven PET Fleece Tape" e técnico "Fita Adesiva com dorso de falso tecidode poliéster, na cor preta, revestido de matéria adesiva de borracha em uma das faces".

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018