Hierarquia da Classificação
- Com poliuretano
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 26.00% | 26.00 | - | 26.00 | - | 26.00 |
| 2 - IPI | 126.00 | 3.25% | 4.10 | - | 4.10 | - | 4.10 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 19/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 98065/2019
Mercadoria: Tecido estratificado com plástico alveolar, obtido por meio de dublagem de tecido de poliéster em ambas as faces de uma chapa de espuma de poliuretano, utilizado na fabricação de bojos de sutiãs, comercialmente denominado "manta dublada".
Solução de Consulta nº 98122/2020
Mercadoria: Tecido misto de algodão, poliéster e viscose, recoberto numa das faces com uma camada de poliuretano (PU) pigmentado em azul, de modo perceptível à vista desarmada, com aparência externa similar à de tecido jeans, utilizado para a confecção de cabedal e revestimento de cepo em calçados.
Solução de Consulta nº 98168/2021
Mercadoria: Tecido de malha, obtido por meio do entrelaçamento de fibras descontinuas torcidas de poliéster (52 %), impregnado com poliuretano (48 %) de forma perceptível a vista desarmada, não caracterizado como inteiramente embebido ou totalmente revestido com plástico, de gramatura aproximada de 270 g/m2, apresentado em rolos, próprio para ser utilizado como revestimento interno de calçados, comercialmente denominado "Avesso".
Solução de Consulta nº 98359/2021
Mercadoria: Tecido de malha de urdume de poliéster (aproximadamente 71% em peso), com revestimento de poliuretano (aproximadamente 29% em peso) perceptível à vista desarmada em ambas as faces, mas não caracterizado como totalmente revestido com plástico, apresentado em rolos com largura de 146 cm, comercialmente conhecido como "avesso" ou "couro sintético de poliuretano".
Solução de Consulta nº 14/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 18/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 19/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 41/2013
Solução de Consulta nº 91/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018