Hierarquia da Classificação

VI:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
38:Produtos diversos das indústrias químicas.
3801:Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários.
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3801.10.00

- Grafita artificial

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:3801.10.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Grafita artificial
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
2 - IPI 100.00 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 131/1990

08/05/1990 Publicação: 08/05/1990 NCM 38011000
Código: 3801.10.00
Grafita artificial 100%, em blocos, cilindros ou tubos, para confecção de eletrodos para máquina de usinagem por eletroerosão

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 66/2001

05/09/2001 NCM 38011000
Assunto: Classificação Fiscal de Mercadorias CÓDIGO TEC: Mercadoria:3801.10.00 Tarugo cilindrico de grafita artificial com 99,5% de pureza, não impregnada por metal ou resina, de 75 a 800 mm de diâmetro e comprimento de 1200 a 2700 mm, não roscados (interna e/ou externamente), com superfície não retificada nem trabalhada por torno, fresadora, máquina de furar, etc. nem cortada ou transformada em peças ou objetos, fabricante SGL Carbon.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014