Hierarquia da Classificação

XI:MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
61:Vestuário e seus acessórios, de malha.
6112:Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
6112.1:- Abrigos (Fatos de treino*) para esporte:
6112.11.00:-- De algodãoVocê está aqui
6112.11.00

-- De algodão

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM6112.11.00
TipoSub-Item
Descrição
-- De algodão

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0035.00%35.00-35.00-35.00
2 - IPI135.000.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.0010.25%10.25-10.25-10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 156/2009

29/04/2009 NCM 61121100
Código TECMercadoria 6112.11.00Conjunto feminino destinado essencialmente a atividades esportivas (abrigo) constituído por duas peças de vestuário: a) jaqueta com altura que vai até a cintura, de mangas longas, com abertura frontal (fecho ecler) e bolsos laterais, com punhos e cintura providos de faixa elástica (ribana), com capuz; b) calça comprida, com faixa elástica na cintura, sem qualquer tipo de abertura frontal, com bolsos laterais. Ambas as peças são confeccionadas em tecido de malha (80% algodão e 20% poliéster).

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 157/2009

29/04/2009 NCM 61121100
Código TECMercadoria 6112.11.00Conjunto feminino destinado essencialmente a atividades esportivas (abrigo) constituído por duas peças de vestuário: a) jaqueta com altura que vai até a cintura, de mangas longas, com abertura frontal (fecho ecler) e bolsos laterais, com gola, ajuste nos punhos e cintura (faixa em malharia retilínea), sem capuz; b) calça comprida, com faixa elástica na cintura, sem qualquer tipo de abertura frontal, com bolsos laterais. Ambas as peças são confeccionadas em tecido de malha (80% algodão e 20% poliéster).

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 158/2009

29/04/2009 NCM 61121100
Código TECMercadoria 6112.11.00Conjunto feminino destinado essencialmente a atividades esportivas (abrigo) constituído por duas peças de vestuário: a) jaqueta com altura que vai até a cintura, de mangas longas, com abertura frontal (fecho ecler) e bolsos laterais, com punhos e cintura providos de faixa elástica (ribana), com capuz forrado com cetim; b) calça comprida, com faixa elástica na cintura, sem qualquer tipo de abertura frontal, com bolsos. Ambas as peças são confeccionadas em tecido de malha (80% algodão e 20% poliéster).

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021