Hierarquia da Classificação

XI:MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
62:Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
6204:Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.4:- Vestidos:
6204.42.00:-- De algodãoVocê está aqui
6204.42.00

-- De algodão

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM6204.42.00
TipoSub-Item
Descrição
-- De algodão

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0035.00%35.00-35.00-35.00
2 - IPI135.000.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.0010.25%10.25-10.25-10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF07Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 12/2013

18/03/2013 NCM 62044200
Conjunto feminino, infanto juvenil, composto de um vestido curto e uma calcinha, não se caracteriza como ¿sortido¿ nos termos da RGI 3 ¿b¿, e também não atende as condições para ser classificado como conjunto da posição 62.04. Cada peça deve ser classificada separadamente. Item 1 - vestido curto em tecido plano com 100% de fibras naturais de algodão, tamanhos 2, 3 e 4 anos. - CÓDIGO NCM: 6204.42.00. Item 2 - calcinha em tecido plano com 100% de fibras naturais de algodão, tamanhos 2, 3 e 4 anos - CÓDIGO NCM: 6208.91.00.