Hierarquia da Classificação

XI:MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
62:Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
6211:Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.4:- Outro vestuário de uso feminino:
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6211.43.00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:6211.43.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- De fibras sintéticas ou artificiais
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 35.00% 35.00 - 35.00 - 35.00
2 - IPI 135.00 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 10.25% 10.25 - 10.25 - 10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98323/2024

27/09/2024 NCM 62114300 PDF
Código NCM: 6211.43.00
Mercadoria: Colete de proteção balística unissex, com nível de proteção III-A e fechamento nas laterais por velcro, utilizado sobre a roupa por policiais, militares e outros usuários que necessitem de proteção balística, apresentado em embalagem unitária de plástico.

DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 72/2011

18/11/2011 NCM 62114300
CÓDIGO TIPI: 6211.43.00 Canga de praia, que consiste em corte de tecido retangular, trabalhado, liso ou estampado, bordado ou não, sem franjas, com bainha, em viscose, a ser usado como vestimenta para cobrir o corpo e para proteger a pessoa ao deitar na areia da praia.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 73/2011

18/11/2011 NCM 62114300
CÓDIGO TIPI: 6211.43.00 Canga de praia, que consiste em corte de tecido retangular, trabalhado, liso ou estampado, bordado ou não, sem franjas, com bainha, em viscose, a ser usado como vestimenta para cobrir o corpo e para proteger a pessoa ao deitar na areia da praia.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 74/2011

18/11/2011 NCM 62114300
Reforma a Decisão SRRF/7ªRF/DIANA nº 61, de 14 de março de 2000. CÓDIGO TIPI: 6211.43.00 Canga de praia, que consiste em corte de tecido - exceto malha - retangular, medindo usualmente de 0,90 a 1,10 m de largura, e de 1,30 a 1,60 m de comprimento, liso ou estampado, com franjas e nós, a ser usado como vestimenta para cobrir o corpo e para proteger a pessoa ao deitar na areia da praia.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 75/2011

18/11/2011 NCM 62114300
Reforma a Decisão SRRF/7ªRF/DIANA nº 142, de 5 de julho de 2000. CÓDIGO TIPI: 6211.43.00 Sarong, que consiste em corte de tecido - exceto malha - retangular, com franjas, em viscose.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 139/2009

24/04/2009 NCM 62114300
Código TECMercadoria 6211.43.00Conjunto feminino destinado essencialmente a atividades esportivas (abrigo) constituído por duas peças de vestuário: a) jaqueta com altura que vai até a cintura, de mangas longas, com abertura frontal (fecho ecler) e bolsos laterais, com punhos e cintura providos de faixa elástica (ribana), sem capuz, inteiramente forrada; b) calça comprida, com faixa elástica na cintura, sem qualquer tipo de abertura frontal, com bolsos laterais, também forrada. Ambas as peças são confeccionadas com o mesmo tipo de tecido plano (não de malha) de fibra sintética (100% poliéster).

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 155/2009

29/04/2009 NCM 62114300
Código TECMercadoria 6211.43.00Conjunto feminino destinado essencialmente a atividades esportivas (abrigo) constituído por duas peças de vestuário: a) jaqueta com altura que vai até a cintura, de mangas longas, com abertura frontal (fecho ecler) e bolsos laterais, com punhos providos de faixa elástica (ribana), cintura ajustada por cordão, sem capuz, inteiramente forrada; b) calça comprida, com faixa elástica na cintura, sem qualquer tipo de abertura frontal, com bolsos laterais, também forrada. Ambas as peças são confeccionadas com o mesmo tipo de tecido plano (não de malha) de fibra sintética (100% poliéster).

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 102/2007

10/10/2007 NCM 62114300
Códigos TIPI: 6211.43.00 Mercadoria: Avental de tecido de poliéster, não de malha, com fecho de velcro no pescoço, próprio para ser usado como capa de proteção do vestuário no corte de cabelo em salões de cabeleireiros ou em uso doméstico, comercialmente denominado "Capa seda com manga¿

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 103/2007

11/10/2007 NCM 62114300
Códigos TIPI: 6211.43.00 Mercadoria: Avental de tecido de náilon (poliamida), não de malha, com fecho de velcro no pescoço, próprio para ser usado como capa de proteção do vestuário no corte de cabelo em salões de cabeleireiros ou em uso doméstico, comercialmente denominado "Capa nylon com manga¿

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021