Hierarquia da Classificação

XI:MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
63:Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
6302:Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.3:- Outra roupa de cama:
6302.31.00:-- De algodãoVocê está aqui
6302.31.00

-- De algodão

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM6302.31.00
TipoSub-Item
Descrição
-- De algodão

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0035.00%35.00-35.00-35.00
2 - IPI135.000.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.0010.25%10.25-10.25-10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 184/2003

04/11/2003 NCM 63023100
Código TIPI Mercadoria 6302.31.00 Lençóis tamanhos casal e solteiro, não estampado, de tecido não de malha de 100% algodão.9404.90.00 Colchas tamanhos casal e solteiro, formadas por tecido matelassê com camada externa de tecido de 100% algodão e com enchimento de fibra sintética (poliéster).9404.90.00 Edredões tamanhos casal e solteiro, formados por tecido matelassê com camada externa de tecido de 100% algodão e com enchimento de fibra sintética (poliéster).

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 186/2003

04/11/2003 NCM 63023100
Código TIPI Mercadoria 6302.31.00 Fronhas, não estampadas, de tecido não de malha 100% algodão.9404.90.00 Capas para colchões, tamanhos casal e solteiro, formadas portecido matelassê com camada externa de tecido 100% algodão e com enchimento de fibra sintética (manta de poliéster), comercialmente denominadas ¿slips¿.9404.90.00 Almofadas, com tamanhos e formas diversas (de borboletas, peixes, flores, etc.), comcamada externa de tecido 100% algodão e enchimento de fibra sintética (poliéster).

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018