Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 35.00% | 35.00 | - | 35.00 | - | 35.00 |
| 2 - IPI | 135.00 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98017/2025
Mercadoria: Vaso para plantas em formato de meia esfera, fabricado a partir de fibras de coco por meio da moldagem, colagem, compactação, secagem e acabamento das bordas, acompanhado de um suporte em ferro com corrente para fixação.
Solução de Consulta nº 98032/2025
Mercadoria: Artefato para uso em aeródromos, destinado a ser acoplado na aeronave, de formato tubular retangular, próprio para o descarregamento por deslizamento das bagagens da aeronave para o solo, composto principalmente por um tecido de poliéster revestido com plástico (na base e nas laterais), além de plástico transparente (na parte superior, para permitir a visualização das bagagens), armação de ferro e de elementos de fixação, de comprimento entre 5 e 6 m, comercialmente denominado "Túnel para desembarque de bagagem" .
Solução de Consulta nº 98053/2023
Mercadoria: Torniquete para controle de hemorragias em membros superiores e inferiores (braços e pernas), confeccionado em fitas de poliéster, contendo uma barra de torção em alumínio, fecho de contato, clipe de retenção, passador e placa de estabilização interna.
Solução de Consulta nº 98228/2023
Mercadoria: Cinta de elevação de carga, tipo sling, confeccionada a partir de fitas de tecido plano compostas de filamentos sintéticos 100% poliéster de alta tenacidade, com alças (olhais) nas extremidades.
Solução de Consulta nº 98251/2022
Mercadoria: Artigo constituído de fio de borracha recoberto de fios têxteis de polipropileno, com um gancho de metal em cada extremidade, principalmente destinado a prender objetos diversos em bagageiros de automóveis ou de motocicletas, camping ou uso doméstico, com espessura de 4 a 7 mm e comprimento de 0,30 a 1,80 m, denominado vulgarmente "extensor elástico" ou "elástico para bagageiro".
Solução de Consulta nº 98009/2021
Mercadoria: Artigo confeccionado de feltro sintético, de forma quadrada com cantos arredondados, com adesivo e papel protetor em uma das faces, próprio para ser aplicado em móveis para evitar riscos no piso, acondicionado em embalagens do tipo cartela contendo 12 unidades, comercialmente denominado "Protetor autoadesivo de feltro sintético para móveis leves".
Solução de Consulta nº 98010/2021
Mercadoria: Artigo confeccionado de feltro sintético, de forma circular, com adesivo e papel protetor em uma das faces, próprio para ser aplicado em móveis para evitar riscos no piso, acondicionado em embalagens do tipo cartela contendo 12 unidades, comercialmente denominado "Protetor autoadesivo de feltro sintético para móveis leves".
Solução de Consulta nº 98045/2021
Mercadoria: Máscara em tecido de algodão (97%) e elastano (3%) utilizada como barreira física na prevenção da propagação de doenças contagiosas pelas vias respiratórias.
Solução de Consulta nº 98264/2021
Mercadoria: Envoltório de compressão para auxílio no tratamento de doenças venosas ou linfáticas, de matéria têxtil (náilon, poliuretano e elastano), sem elementos de sustentação rígidos de outras matérias, constituído de tiras ajustáveis unidas entre si, com fechos aderentes nas suas extremidades, apresentado em formato e dimensões específicos para uma determinada parte do corpo, que pode ser: dedos do pé, pé, panturrilha, joelho, coxa, braço, ou punho e mão.
Código NCM: 6307.90.90
Mercadoria: Tira de extensão, de matéria têxtil (náilon, poliuretano e elastano), com fechos aderentes nas suas extremidades, sem elementos de sustentação rígidos de outras matérias, própria para ser fixada num envoltório de compressão para pé, panturrilha, joelho ou coxa, com o intuito de estender em 10 cm uma das tiras ajustáveis do envoltório, em caso de incompatibilidade de medidas com o paciente.
Solução de Consulta nº 98026/2020
Mercadoria: Bolsa térmica natural, utilizada para aplicação de calor terapêutico, para alívio de dores e conforto térmico, confeccionada em tecido de algodão orgânico, com enchimento de caroço de juçara, em formato de meia lua, com peso de 450 g, comprimento de 27 cm e 15 cm de largura.
Solução de Consulta nº 98225/2020
Mercadoria: Suporte de matéria têxtil para transporte de animais de estimação com peso de até 10kg, em veículos, em formato de caixa com abertura superior, dotado de alças reguláveis para serem fixadas nos encostos de cabeça do banco dianteiro e traseiro do automóvel, contendo ainda guia de segurança para prender à coleira, constituído de tela de poliéster e acabamento têxtil de PVC, em armação de tubo de plástico flexível e com base de fibra de madeira acolchoada, pesando 1,0kg, comercialmente denominado cadeira pet.
Solução de Consulta nº 98054/2018
Mercadoria: Artigo confeccionado em neoprene (policloropreno) revestido com tecido 100% poliamida, com fechamento através de velcro, com função de fixador multiuso. É utilizado na mão ou no antebraço por pessoas com dificuldade de preensão e amputados de membro superior, possibilitando segurar objetos de diferentes tipos para a realização de suas atividades cotidianas.
Solução de Consulta nº 98371/2018
Mercadoria: Artigo de silicone recoberto com tecido de malha em ambas as faces, autoadesivo, destinado para ser fixado diretamente sobre os seios, à maneira de um sutiã, com fecho frontal, mas sem alças nem laterais, comercialmente denominado "sutiã de silicone com tecido".
Solução de Consulta nº 98516/2017
Mercadoria: Corretor postural, constituído de faixas de tecido elástico, com fechos aderentes e fivela, próprio para auxiliar na correção de postura dos ombros e da parte superior do tronco, denominado "corretor postural - elástico em oito".
Solução de Consulta nº 98517/2017
Mercadoria: Corretor postural, constituído de faixas de tecido elástico, com fechos aderentes e fivela, próprio para auxiliar na correção de postura dos ombros e da parte superior do tronco, denominado "espaldeira elástica - corretor postural".
Solução de Consulta nº 146/2015
Solução de Consulta nº 16/2015
Solução de Consulta nº 17/2015
Solução de Consulta nº 23/2015
Solução de Consulta nº 22/2015
Solução de Consulta nº 24/2015
Solução de Consulta nº 25/2015
Solução de Consulta nº 26/2015
Solução de Consulta nº 265/2015
Solução de Consulta nº 293/2015
Solução de Consulta nº 308/2015
Solução de Consulta nº 311/2015
Solução de Consulta nº 41/2015
Solução de Consulta nº 7/2015
Solução de Consulta nº 8/2015
Solução de Consulta nº 21/2013
Solução de Consulta nº 17/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 79/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 80/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 31/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 153/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 167/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 27/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 86/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 52/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 53/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 54/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 56/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 57/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 58/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 60/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 61/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 62/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 65/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 216/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 218/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 236/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 237/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 85/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 215/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 71/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 65/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 128/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 216/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 222/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 224/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014