Hierarquia da Classificação

XII:CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
64:Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
6402:Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico.
6402.9:- Outro calçado:
6402.99:-- Outro
6402.99.90:OutroVocê está aqui
6402.99.90

Outro

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM6402.99.90
TipoSub-Item
Descrição
Outro

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0035.00%35.00-35.00-35.00
2 - IPI135.000.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.0010.25%10.25-10.25-10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98117/2024

07/05/2024 NCM 64029990 PDF
Código NCM 6402.99.90
Mercadoria: Calçado tipo sandália que não cobre o tornozelo, constituído por parte superior formada por tiras de plástico fixadas à parte inferior por saliências que se alojam em cavidades e por sola exterior de plástico ou de plástico/borracha, comercializado em pares, em modelos e tamanhos diversos, indicado para minimizar os problemas causados por fascite plantar e esporão de calcâneo e para ativar a circulação sanguínea.

DIANA/SRRF09Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 94/2012

08/08/2012 NCM 64029990
Código TEC: 6402.99.90 Mercadoria: Calçado de plástico, tipo sandália, que não cobre o tornozelo, obtido por processo de moldagem, em que a sola exterior e a parte superior formam uma só peça de etileno-acetato de vinila (EVA), possuindo uma alça encaixada à parte superior que permite o uso alternativo como tamanco (quando colocada para frente) ou como sandália (quando colocada para trás, encaixando-se ao pé). Comercialmente denomina-se ¿SLEEPER¿.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 262/2010

15/10/2010 NCM 64029990
Código TEC: 6402.99.90 Mercadoria: Calçado de plástico, tipo tamanco e sandália, que não cobre o tornozelo, obtido por processo de moldagem, em que a sola exterior e a parte superior formam uma só peça de etileno-acetato de vinila (EVA), possuindo uma alça encaixada à parte superior que permite o uso alternativo como tamanco (quando colocada para frente) ou como sandália (quando colocada para trás, encaixando-se ao pé). Comercialmente denomina-se ¿Cricket¿, fabricado na China.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 83/2010

22/03/2010 NCM 64029990
Código TECMercadoria 6402.99.90Calçado tipo sandália que não cobre o tornozelo, obtido por processo de moldagem, em que a sola exterior e a parte superior formam uma só peça de poli(cloreto de vinila) - PVC, cujo fechamento se dá por fitas autoagarrantes do tipo velcro, especialmente concebido para pacientes com pé engessado, apresentando-se em unidades.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021