Hierarquia da Classificação

XII:CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
65:Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
6506:Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.
6506.9:- Outros:
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6506.91.00

-- De borracha ou de plástico

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:6506.91.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- De borracha ou de plástico
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 18.00% 18.00 - 18.00 - 18.00
2 - IPI 118.00 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 51/2008

22/07/2008 NCM 65069100
Código TIPI - Mercadoria 6506.91.00 Touca fabricada com manta de polietileno expandido de baixa densidade, revestida com filme de poliéster aluminizado, para auto-aquecimento dos cabelos após aplicação de creme hidratante.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 41/2006

08/06/2006 NCM 65069100
Código TIPI Mercadoria 6506.91.00 Touca de borracha vulcanizada não endurecida, de tamanho único, para proteção dos cabelos durante a prática denatação, modelo Bestway 26001, comercialmente denominada "Touca Natação Látex" 9503.90.00 Brinquedo constituído de 6 discos de plástico (PVC), numerados de 1 a 6, de cores diferentes e dotados de furos, consistindo a brincadeira em jogar os discos dentro da água da piscina para serem recolhidos do fundo, modelo Bestway 26010, comercialmente denominado "Jogo Discos para Piscina" Conjunto não caracterizado como sortido, para a prática de natação de crianças, apresentado em embalagem única,modelo Bestway 26002, comercialmente denominado "Conjunto para Natação", constituído pelos seguintes elementos: 9004.90.90 ¿ Óculos para natação, de plástico, com tira elástica para fixação na cabeça 3926.90.40 ¿ Protetores auriculares e respectivo porta-protetores, de plástico, próprio para ser introduzido no canal auditivo para evitar a entrada de água 3926.90.40 ¿ Protetor de nariz, de plástico, com tira elástica para fixação na cabeça, próprio para manter o nariz fechado para evitar a entrada de água 3926.90.90 ¿ Tubo porta-dinheiro, de plástico, com alça de cordão 4819.50.00 ¿ Embalagem de cartão e plástico, tipo "blister card"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018