Hierarquia da Classificação
- Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.20% | 16.20 | - | 16.20 | - | 16.20 |
| 2 - IPI | 116.20 | 13.00% | 15.11 | - | 15.11 | - | 15.11 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 42/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 52/2013
Solução de Consulta nº 1/2013
Solução de Consulta nº 98062/2018
Mercadoria: Microsferas de vidro com diâmetros inferiores a 300 mícrons (0,3 mm), próprias para serem usadas por máquinas de jateamento abrasivo, para limpeza, eliminação de ferrugem ou retirada de tinta, dentre outros, em peças de metal.
Solução de Consulta nº 98089/2018
Mercadoria: Microesferas de vidro, com diâmetros não superiores a um milímetro, próprias para serem misturadas diretamente à tinta para pintura de faixas horizontais de sinalização viária.
Solução de Consulta nº 98599/2019
Mercadoria: Microesferas de vidro, com diâmetros não superiores a um milímetro, próprias para promoverem a retrorrefletância, facilitando a visão noturna das faixas e pinturas da sinalização viária, também usadas em equipamentos para jateamento de peças.