Hierarquia da Classificação
Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Materiais de construção e congêneres
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98429/2024
Mercadoria: Chapa de aço (Fe-C) cortada na forma quadrada, com quatro furos, cada um localizado junto a um vértice da peça, com espessura de 1,6 cm, lado com 40 cm e 20 kg de peso, utilizada em projetos de construção civil como sapata para suportar pilares, distribuindo as cargas verticais de uma estrutura de maneira uniforme em uma maior área do solo.
Solução de Consulta nº 98605/2019
Mercadoria: Cruzeta em forma de perfil tubular, de aço carbono (95,5%), com tratamento superficial de zinco (4,5%), com furos feitos após a formação do perfil, utilizada para sustentação e ancoragem dos cabos de transmissão das redes de distribuição de energia elétrica.
Solução de Divergência nº 98002/2020
Mercadoria: Poste tubular perfurado e marcado, de aço zincado, com seção quadrada de 70 x 70 mm, espessura de 2 mm e comprimento de 7 m, sem qualquer artefato instalado, próprio para integrar a construção civil conhecida como "Padrão de Entrada", destinada à ancoragem, elevação e passagem dos ramais de entrada e saída de energia elétrica entre empresa concessionária (distribuidora) e a unidade consumidora.
Código NCM: 7308.90.90
Mercadoria: Poste tubular perfurado e marcado, de aço zincado, com seção quadrada de 70 x 70 mm, espessura de 2 mm e comprimento de 7 m, apresentado com pelo menos um dos seguintes artefatos instalados: fios de cobre, tampão, eletroduto, parafuso olhal, isoladores, porcas, parafusos, arruelas e caixa de proteção e acondicionamento do medidor (não incluso), próprio para integrar a construção civil conhecida como "Padrão de Entrada", destinada à ancoragem, elevação e passagem dos ramais de entrada e saída de energia elétrica entre empresa concessionária (distribuidora) e a unidade consumidora.
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF06 nº 15, de 07 de Abril de 2014
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF06 nº 26, de 28 de Abril de 2014
Solução de Divergência nº 98003/2020
Mercadoria: Poste tubular perfurado e marcado, de aço zincado, com seção quadrada de 70 x 70 mm, espessura de 2 mm e comprimento de 7 m, sem qualquer artefato instalado, próprio para integrar a construção civil conhecida como "Padrão de Entrada", destinada à ancoragem, elevação e passagem dos ramais de entrada e saída de energia elétrica entre empresa concessionária (distribuidora) e a unidade consumidora.
Código NCM: 7308.90.90
Mercadoria: Poste tubular perfurado e marcado, de aço zincado, com seção quadrada de 70 x 70 mm, espessura de 2 mm e comprimento de 7 m, apresentado com pelo menos um dos seguintes artefatos instalados: fios de cobre, tampão, eletroduto, parafuso olhal, isoladores, porcas, parafusos, arruelas e caixa de proteção e acondicionamento do medidor (não incluso), próprio para integrar a construção civil conhecida como "Padrão de Entrada", destinada à ancoragem, elevação e passagem dos ramais de entrada e saída de energia elétrica entre empresa concessionária (distribuidora) e a unidade consumidora.
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF06 nº 15, de 07 de Abril de 2014
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF06 nº 26, de 28 de Abril de 2014
Solução de Consulta nº 1/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 22/2014
Solução de Consulta nº 24/2014
Solução de Consulta nº 224/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 114/2012
Solução de Consulta nº 115/2012
Solução de Consulta nº 25/2014
Solução de Consulta nº 38/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014