Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98303/2024
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Cabo entrançado, constituído por 7 fios de aço (84,3% em peso) revestidos em cobre (15,7% em peso), com peso nominal de 404,2 kg/km, diâmetro de 9,06 mm², 2.000 m de comprimento, não isolado para usos elétricos, acondicionado em bobina, utilizado para aterramento elétrico (cabo-guarda) em proteção de estruturas contra descargas atmosféricas, denominado comercialmente "cabo de aço cobreado" .
Solução de Consulta nº 98346/2021
Ex TIPI: sem enquadramento
Mercadoria: Cabo de aço revestido de plástico (polipropileno e poli(cloreto de vinila)), próprio para confeccionar um varal para secagem de roupas, com diâmetro de 1,65 mm ou 2,70 mm, apresentado com comprimento de 10, 15, 20 ou 30 metros e acompanhado com duas presilhas de plástico para serem fixadas à parede de forma a dar travamento ao cabo, ou apresentado em carretéis com 100, 300, 500, 1.000 ou 3.000 metros.
Solução de Consulta nº 55/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 56/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 57/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 24/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 4/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021