Hierarquia da Classificação

XV:METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
73:Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
7321:Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7321.1:- Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:
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7321.11.00

-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:7321.11.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

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Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

SRRF 7ª RFDecisãoREVOGADO

Decisão nº 258/1997

10/09/1997 Publicação: 22/10/1997 NCM 73211100
Código: 7321.11.00
Fogão de Cozinha, Modelo F4M-07 e F4M-LGPA, do tipo a gás, marca Croydon, fabricado por Tama Indústria de Máquinas Ltda., utilizado para preparação de alimentos por cocção, em residências, restaurantes, bares, cozinhas diversas

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98419/2018

17/12/2018 NCM 73211100 PDF
Código NCM: 7321.11.00
Mercadoria: Churrasqueira em aço inox, de embutir, contendo tampa, grade e quatro queimadores, para uso doméstico, funcionamento a gás GLP, acendimento automático por pilha AA e com potência de 12.888 W.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 202/2001

22/11/2001 NCM 73211100
Código TIPI Mercadoria 7321.11.00 Forno a gás, de aço, com dimensões externas de 560x355x398mm, pesando 11,76kg, com volume interno de 44 litros, destinado a cozer, assar ouaquecer alimentos, do tipo dos que se utilizam em residências ou em lanchonetes, bares, restaurantes etc. (não apropriado à produção industrial).

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
DIANA/SRRF10Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 29/2012

19/06/2012 NCM 73211100
Código TIPI: 7321.11.00 Mercadoria: Churrasqueira de aquecimento por queima de gás e dotada de cinco espetos rotativos eletricamente acionados, de uso doméstico, comercialmente denominada "Churrasqueira rotativa a gás"

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 76/2005

16/05/2005 NCM 73211100
Código TIPI Mercadoria 7321.11.00 Fogareiro à gás, de formato redondo, de aço inoxidável, com 2 conjuntos concêntricos de queimadores de acionamento independentes e mangueira com válvula para ligação ao botijão de gás, próprio para utilização em acampamentos

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018