Hierarquia da Classificação
-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Decisão nº 258/1997
Fogão de Cozinha, Modelo F4M-07 e F4M-LGPA, do tipo a gás, marca Croydon, fabricado por Tama Indústria de Máquinas Ltda., utilizado para preparação de alimentos por cocção, em residências, restaurantes, bares, cozinhas diversas
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 98419/2018
Mercadoria: Churrasqueira em aço inox, de embutir, contendo tampa, grade e quatro queimadores, para uso doméstico, funcionamento a gás GLP, acendimento automático por pilha AA e com potência de 12.888 W.
Solução de Consulta nº 202/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 29/2012
Solução de Consulta nº 76/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018