Hierarquia da Classificação
- Obras de fio de ferro ou aço
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 18.00% | 18.00 | - | 18.00 | - | 18.00 |
| 2 - IPI | 118.00 | 3.25% | 3.84 | - | 3.84 | - | 3.84 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Materiais de construção e congêneres
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Decisão nº 22/1998
Solução de Consulta nº 10/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 11/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 13/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 20/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 25/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 28/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 6/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 63/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 7/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 8/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 9/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 36/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 183/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 190/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 89/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 68/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 69/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 294/2015
Solução de Consulta nº 98199/2022
Mercadoria: Haste de aterramento de aço, revestida de cobre (25 ou 254 mícrons), própria para ser enterrada para a ligação do fio terra de instalações elétricas, apresentando formato cilíndrico com uma ponta cônica, dimensões de 8 a 15,8 mm de diâmetro e 1,0 a 3,0 m de comprimento.
Solução de Consulta nº 98251/2025
Mercadoria: Barra trefilada de aço SAE 1010/1020 (93%), revestida com cobre (7%), maciça, de seção circular, com diâmetro igual ou superior a 9,52 mm e inferior 16 mm, com ou sem rosca nas extremidades, medindo de 60 cm a 300 cm de comprimento, utilizada como eletrodo terra no aterramento de circuitos elétricos, equipamentos etc., para proteção contra sobretensões acidentais, apresentada em saco plástico contendo de cinco a dez unidades, denominada "haste de aterramento" .Código NCM 7326.90.90
Mercadoria: Barra trefilada de aço SAE 1010/1020 (93%), com revestimento de cobre (7%), sólida, de seção transversal circular de diâmetro que varia de 16 mm a 25,40 mm, com ou sem rosca nas extremidades, medindo de 60 cm a 300 cm de comprimento, utilizada como eletrodo terra no aterramento de circuitos elétricos, equipamentos etc., para proteção contra sobretensões acidentais, apresentada em saco plástico contendo de cinco a dez unidades, denominada "haste de aterramento" .
Solução de Consulta nº 1/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021