Hierarquia da Classificação
Outras
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 18.00% | 18.00 | - | 18.00 | - | 18.00 |
| 2 - IPI | 118.00 | 5.00% | 5.90 | - | 5.90 | - | 5.90 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Materiais de construção e congêneres
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98011/2026
Mercadoria: Acessório de fixação de carga para elevação vertical de chapas e estruturas, com formato similar a um gancho, com mandíbula móvel que trava na peça, fabricado em aço-liga 100%, através de corte, usinagem e solda.
Solução de Consulta nº 98209/2025
Mercadoria: Anel de aço com diâmetro externo de 121 mm, diâmetro interno de 81 mm e espessura de 41 mm, obtido por corte de chapa ou tubo de aço, usado após usinagem como anel adaptador traseiro no fechamento de bombas para caças de combate.
Solução de Consulta nº 98210/2025
Mercadoria: Anel de aço com diâmetro externo de 232 mm, diâmetro interno de 135 mm e espessura de 63 mm, obtido por corte de chapa ou tubo de aço, usado após usinagem como anel traseiro soldado no fechamento de bombas para caças de combate.
Solução de Consulta nº 98219/2025
Mercadoria: Anel de aço com diâmetro externo de 276 mm, diâmetro interno de 85 mm e espessura de 72 mm, obtido por corte de seção tubular de aço carbono SAE/AISI 1020, utilizado como matéria-prima para fabricação do anel traseiro roscado, localizado na parte posterior do casco de bombas de defesa, responsável por suportar a fixação da tampa de proteção removível.
Solução de Consulta nº 98220/2025
Mercadoria: Anel de aço com diâmetro externo de 419 mm, diâmetro interno de 282 mm e espessura de 88 mm, obtido por corte de seção tubular de aço carbono SAE/AISI 1020, utilizado como matéria-prima para fabricação do anel traseiro soldado, localizado na parte posterior do casco de bombas de defesa, responsável pela interface entre a munição e a montagem complementar de empenas e kit de guiagens.
Solução de Consulta nº 98221/2025
Mercadoria: Anel de aço com diâmetro externo de 349 mm, diâmetro interno de 85 mm e espessura de 53 mm, obtido por corte de seção tubular de aço carbono SAE/AISI 1020, utilizado como matéria-prima para fabricação do anel traseiro roscado, localizado na parte posterior do casco de bombas de defesa, responsável por suportar a fixação da tampa de proteção removível.
Solução de Consulta nº 98265/2025
Mercadoria: Anel de aço com diâmetro externo de 333 mm, diâmetro interno de 200 mm e espessura de 73 mm, obtido por corte de secção tubular, usado após usinagem como anel traseiro de bombas de uso militar.
Solução de Consulta nº 98090/2024
Mercadoria: Lagarta de aço, própria para ser montada sobre os pneus já existentes em máquinas florestais e agrícolas, com a função de proteção dos pneus, bem como melhorar a estabilidade, a aderência e o poder de tração da máquina, denominada comercialmente "esteiras para proteção de pneus ".
Solução de Consulta nº 98202/2024
Mercadoria: Anel de aço com diâmetro externo de 178 mm, diâmetro interno de 88 mm e espessura de 51 mm, obtido por corte de chapa ou tubo de aço, usado após usinagem como anel traseiro no fechamento de bombas para caças de combate.
Solução de Consulta nº 98223/2024
Mercadoria: Envoltório parcial para proteção de uma caixa de comunicações de parque de energia solar contra as intempéries, obtido através da dobradura de uma chapa de aço e concebido para ser fixado em um poste.
Solução de Consulta nº 98363/2024
Mercadoria: Caixa quadrada em aço com tampa cega (fixada com parafusos), obtida por corte, estampo, dobra, solda e pintura, contendo furos para conexão de conduítes para a passagem, derivação e acesso de fios e cabos, própria para ser fixada em paredes ou em outras superfícies internas ou externas, apresentando dimensões de 20 cm x 20 cm x 10 cm, denominada comercialmente de "caixa de passagem" .
Solução de Consulta nº 98373/2024
Mercadoria:. Braçadeira (abraçadeira) de aço tipo rosca sem fim, em modelos que podem ter largura de fita entre 9 e 13,5 mm e diâmetro nominal entre 10 e 292 mm, podendo conter parafuso borboleta, sem qualquer especificidade que determine seu uso principal ou exclusivo para fixação de elementos de construções metálicas.
Solução de Consulta nº 98041/2023
Mercadoria: Módulo (rack) metálico vazado lateralmente e sem cobertura, empilhável, constituído basicamente de uma armação de aço e reforços laterais, próprio para transporte e armazenagem de peças em geral no ambiente industrial.
Solução de Consulta nº 98273/2022
Mercadoria: Artigo em aço carbono SAE 1065, inacabado, a ser transformado por meio de operações fabris em broca chata para perfuração em madeira, com a extremidade a ser trabalhada em formato cilíndrico, e a outra com seção transversal sextavada contendo um sulco de encaixe (groove); não apresentando, nesse estágio de manufatura, a parte ativa perfurante. A mercadoria é comercializada em diferentes medidas de comprimento e diâmetro, e é apresentada em caixas de madeira contendo de 70 a 400 unidades, com peso total entre 10 e 16 kg.
Solução de Consulta nº 98286/2022
Mercadoria: Módulo (rack) metálico, empilhável, constituído basicamente de uma armação de aço, paredes laterais e teto de lona de vinil, próprio para transporte e armazenagem de peças automotivas.
Solução de Consulta nº 98043/2021
Mercadoria: Estrutura de aço contendo uma mola helicoidal acoplada a um jogo de alavancas e articulações instalados de maneira a provocar a variação do braço de alavanca conforme a mola é comprimida ou estendida, utilizada em instalações industriais com sistemas de tubulação e/ou equipamentos que necessitem ser suportados e que apresentem dilatações térmicas verticais, exercendo uma carga constante ao longo de todo o curso de deslocamento, denominada comercialmente "suporte de mola de carga constante".
Solução de Consulta nº 98044/2021
Mercadoria: Estrutura de aço contendo uma mola helicoidal, utilizada em instalações industriais com sistemas de tubulação e/ou equipamentos que necessitem ser suportados e que apresentem dilatações térmicas verticais, exercendo uma carga variável ao longo de todo o curso de deslocamento, denominada comercialmente "suporte de mola de carga variável".
Solução de Consulta nº 98475/2021
Mercadoria: Estaca de aço, em formato tubular, com revestimento plástico apresentando nervuras externas em toda a sua extensão, acabada com tampa plástica em uma extremidade e ponteira plástica na outra, utilizada para sustentação ou tutoramento de plantas, medindo 1,6 cm de diâmetro e 210 cm de comprimento.
Solução de Consulta nº 98043/2020
Mercadoria: Emenda para cabo de aço, em formato de tubo, com diâmetro variando ao longo da extensão, apresentando uma pequena seção cilíndrica no centro e afilando para as extremidades, provida internamente de duas garras de aço, duas molas de aço e um separador de plástico, própria para emendar cabos de aço que servem de contraventamento de postes de energia elétrica, denominada comercialmente de "Emenda automática mecânica para cabo de aço".
Solução de Consulta nº 98252/2020
Mercadoria: Porta-maquiagem de chapa de aço, com a função acessória de objeto de decoração, nas dimensões 20x7x13 cm (LxPxA), peso 410 g, denominado comercialmente organizador de pincéis.
Solução de Consulta nº 98060/2019
Mercadoria: : Dispositivo de fixação (suporte) de uma estrutura destinada à passagem e sustentação de cabos elétricos em torres de aerogeradores, fabricado de chapa de aço, com dimensões de 85 mm x 45 mm x 71 mm e peso de 240 g, comercialmente denominado de "suporte para eletrocalha".
Solução de Consulta nº 98087/2019
Mercadoria: Lagarta de aço ou ferro fundido, com largura de 10" ou 12", concebida para ser montada sobre os pneus já existentes de minicarregadeiras, de forma a permitir uma alternativa ao modo de tração da máquina, denominada comercialmente "esteira metálica para minicarregadeira".
Solução de Consulta nº 98139/2019
Mercadoria: Braçadeira metálica em aço inox AISI316, medindo 434 mm x 15.9 mm, em forma de tira, para fixação de componentes elétricos.
Solução de Consulta nº 98140/2019
Mercadoria: Suporte em aço inox AISI316, medindo 102 mm x 40 mm, utilizado na fixação de conduíte flexível para instalações elétricas.
Solução de Consulta nº 98311/2019
Mercadoria: Estrutura de apoio (plataforma) de aço, utilizada no carregamento e transporte de mercadoria (especialmente máquinas) sobre veículo terrestre com sistema de içamento roll on/roll off.
Solução de Consulta nº 98338/2019
Mercadoria: Coifa para churrasqueira sem motor de sucção (exaustor), instalada acima de braseiros e/ou outros equipamentos usados para cozer e assar alimentos, com a função de canalizar e direcionar a fumaça emanada da queima de combustíveis sólidos ou gasosos.
Solução de Consulta nº 98477/2019
Mercadoria: Artigo de aço próprio para ser fixado a certas estruturas utilizadas na viticultura, na avicultura, na agricultura de modo geral, entre outras aplicações, com a finalidade de permitir o retesamento (ou afrouxamento) de fios ou arames de forma manual, constituído por um eixo cilíndrico fixado a chapas cortadas, furadas e dobradas, com mecanismo denteado para travamento dos fios, comercialmente denominado "tensionador".
Solução de Consulta nº 98359/2017
Solução de Consulta nº 1/2016
Solução de Consulta nº 148/2016
Solução de Consulta nº 2/2016
Solução de Consulta nº 356/2015
Solução de Consulta nº 357/2015
Solução de Consulta nº 352/2015
Solução de Consulta nº 353/2015
Solução de Consulta nº 355/2015
Solução de Consulta nº 360/2015
Solução de Consulta nº 361/2015
Solução de Consulta nº 362/2015
Solução de Divergência nº 32/2015
Solução de Divergência nº 33/2015
Solução de Consulta nº 15/2014
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98002, de 22 de Abril de 2020
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98003, de 22 de Abril de 2020
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98011, de 02 de Agosto de 2021
Solução de Consulta nº 26/2014
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98002, de 22 de Abril de 2020
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98003, de 22 de Abril de 2020
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98011, de 02 de Agosto de 2021
Solução de Consulta nº 38/2014
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98006, de 29 de Julho de 2022
Solução de Consulta nº 4/2014
Solução de Consulta nº 21/2014
Solução de Consulta nº 8/2014
Solução de Consulta nº 11/2014
Solução de Consulta nº 25/2013
Solução de Consulta nº 26/2013
Solução de Consulta nº 30/2013
Solução de Consulta nº 18/2013
Solução de Consulta nº 20/2013
Solução de Consulta nº 46/2012
Solução de Consulta nº 128/2012
Solução de Consulta nº 91/2012
Solução de Consulta nº 6/2012
Solução de Consulta nº 29/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 113/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 118/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 66/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 8/2010
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98011, de 02 de Agosto de 2021
Solução de Consulta nº 49/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 36/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 24/2008
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98019, de 12 de Novembro de 2021
Solução de Consulta nº 69/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 17/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 26/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 27/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 57/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021