Hierarquia da Classificação
Poeiras, pós e escamas, de zinco.
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada
O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
NOTA EXPLICATIVA
O chocolate é um produto alimentício composto essencialmente de pasta de cacau, a maior parte das vezes aromatizada, e de açúcar ou de outros edulcorantes; a pasta de cacau é por vezes substituída por uma mistura de cacau em pó com óleos vegetais. Junta-se ao chocolate geralmente manteiga de cacau e, às vezes, leite, café, avelãs, amêndoas, casca de laranja, etc.
O chocolate e seus artigos apresentam-se em blocos, plaquetas, tabletes, barras, paus, pastilhas, grânulos, pó ou, ainda, recheados de creme, fruta, licores, etc.
Esta posição compreende ainda os produtos de confeitaria que contenham cacau em qualquer proporção, o nogado de chocolate, o cacau em pó adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, os chocolates em pó adicionados de leite em pó, os produtos pastosos à base de cacau ou de chocolate e de leite concentrado e, de um modo geral, todas as preparações alimentícias que contenham cacau, exceto as excluídas nas Considerações Gerais do presente Capítulo.
A adição de vitaminas ao chocolate não modifica a sua classificação nesta posição.
Excluem-se da presente posição:
a) O chocolate branco, composto de manteiga de cacau, açúcar e leite em pó (posição 17.04).
b) Os biscoitos e outros produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, recobertos de chocolate (posição 19.05).
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Notas Explicativas de subposições.
Subposição 1806.20
Na acepção da subposição 1806.20, consideram-se como mercadorias apresentadas em "formas semelhantes" as que tenham a forma de pellets, lentilhas, anéis, gotas, bolas, grãos, lamelas, escamas, aparas e semelhantes. As mercadorias desta subposição são normalmente destinadas à produção de artigos de chocolate, produtos de padaria ou de confeitaria, sorvetes (gelados*), etc., ou para decoração.
Subposição 1806.31
Na acepção da subposição 1806.31, o termo "recheado" abrange as tabletes, barras ou paus constituídos por uma parte central de composição variável (por exemplo, creme, açúcar caramelizado, coco desidratado, pasta de fruta, licor, marzipã (maçapão), nozes, avelãs, nogado, caramelo, ou uma combinação destes produtos), revestida de chocolate. Todavia, as tabletes, barras ou paus inteiramente de chocolate, mesmo que contenham, por exemplo, cereais ou fruta (inteira ou em pedaços), misturados com chocolate, não são considerados como "recheados".
Subdivisões desta Classificação
As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.