Hierarquia da Classificação

XV:METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
83:Obras diversas de metais comuns.
8301:Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.
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8301.10.00

- Cadeados

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM8301.10.00
TipoSub-Item
Descrição
- Cadeados

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0014.40%14.40-14.40-14.40
2 - IPI114.400.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 7/2004

04/06/2004 NCM 83011000
Código TEC - Mercadoria: 8301.10.00 - Cadeado de liga à base de cobre-zinco (latão), acionado por meio de chave, composto pelo corpo, formado por bloco de latão, e por pino da mesma liga. Apresenta-seincompleto (sem a haste móvel e sem as chaves) e desmontado (corpo do cadeado separado do pino). Nota: Solucao de Consulta anulada pelo Ato Declaratorio Executivo SRRF/4a RF n§ 42, de 06/12/2004, publicado no DOU de 22/12/2004.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
CST (DCM)ParecerREVOGADO

Parecer nº 1222/1991

18/12/1991 Publicação: 18/12/1991 NCM 83011000
Código: 8301.10.00
Cadeado comum, mesmo apresentado juntamente com "Dispositivo de segurança para travar freio e embreagem de veículos" (dispositivo de segurança para travar freio e embreagem de veículos, constituído por duas peças metálicas presas uma na outra por meio de cadeado, impedindo o deslocamento do veículo), mas não acondicionado em embalagem própria para venda a retalho (varejo)

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)ParecerREVOGADO

Parecer nº 1248/1990

20/11/1990 Publicação: 20/11/1990 NCM 83011000
Código: 8301.10.00
Cadeado comum, com mecanismo acionado por chave ou segredo, mesmo vendido juntamente com o "Grampo para Imobilização de veículos" mas não acondicionados em embalagem comum própria para a venda a retalho (varejo)

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014