Hierarquia da Classificação

XV:METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
83:Obras diversas de metais comuns.
8301:Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.
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8301.50.00

- Fechos e armações com fecho, com fechadura

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM8301.50.00
TipoSub-Item
Descrição
- Fechos e armações com fecho, com fechadura

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0016.00%16.00-16.00-16.00
2 - IPI116.006.50%7.54-7.54-7.54
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Cosit (Dinom)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 30/1993

10/03/1993 Publicação: 10/03/1993 NCM 83015000
Código: 8301.50.00
Armação com fecho, constituída por dispositivo eletro-mecânico, comandado do painel através de chaveiro eletrônico, que promove o bloqueio da caixa de câmbio, própria para ser instalada em veículos automóveis, comercialmente denominada "Dispositivo Anti-Furto"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)ParecerREVOGADO

Parecer nº 1123/1990

14/09/1990 Publicação: 14/09/1990 NCM 83015000
Código: 8301.50.00
Armação com fecho, constituída por dispositivo mecânico de segurança, própria para ser instalada em automóveis ou em residências, a fim de evitar o roubo ou a invasão dos mesmos, pela detenção da pessoa através de algemas que são trancadas automaticamente e abertas com chave, vulgarmente denominada "Pega Ladrão", e comercialmente de "Dispositivo Mecânico Antifurto de Veículos e Residências"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 148/1990

06/06/1990 Publicação: 06/06/1990 NCM 83015000
Código: 8301.50.00
Conjunto de algemas, para uso policial, constituído por duas partes de aço, ligadas entre si por uma corrente também de aço, com mecanismo de travamento acionado por um pino e por uma chave, sendo o sistema de destrave operado pela chave

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014