Hierarquia da Classificação
- Partes
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.00% | 16.00 | - | 16.00 | - | 16.00 |
| 2 - IPI | 116.00 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Autopeças
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98102/2018
Mercadoria: Conjunto de segurança para veículos automóveis, composto de um cilindro de ignição com chicote elétrico, dois cilindros de porta, um cilindro de porta-malas, uma chave com rádiotelecomando e uma chave simples, acondicionados em uma única embalagem.
Solução de Consulta nº 98130/2022
Mercadoria: Par de espelhos de alumínio, acompanhado de bases de plástico náilon e parafusos de aço inoxidável, destinado a dar acabamento a cilindros de fechaduras (de chave) para portas, denominado comercialmente roseta para cilindro de fechadura.
Solução de Divergência nº 98013/2018
Mercadoria: Conjunto de segurança para veículos automóveis, composto de um cilindro de ignição, dois cilindros de porta, uma chave com dispositivo de radiotelecomando, uma chave sem dispositivo de radiotelecomando e um cilindro do bocal de entrada de combustível.
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF07 nº 3, de 14 de Janeiro de 2014
Solução de Consulta nº 14/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 41/2012
Solução de Consulta nº 295/2004
REFORMADA pelo(a) Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 28, de 10 de Março de 2005
Solução de Consulta nº 11/2012
Solução de Consulta nº 45/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 46/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 28/2005
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 295, de 06 de Setembro de 2004
Solução de Consulta nº 98083/2022
Mercadoria: Par de espelhos de zamac, acompanhado de bases de plástico náilon e parafusos de aço inoxidável, destinado a dar acabamento a cilindros de fechaduras (de chave) para portas, comercialmente denominado roseta para cilindro de fechadura.