Hierarquia da Classificação

XV:METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
83:Obras diversas de metais comuns.
8302:Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.
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8302.10.00

- Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM8302.10.00
TipoSub-Item
Descrição
- Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0016.00%16.00-16.00-16.00
2 - IPI116.000.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

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Materiais de construção e congêneres

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF01Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 13/2011

14/09/2011 NCM 83021000
DIANA/SRRF01Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 15/2011

14/09/2011 NCM 83021000
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 150/2003

19/09/2003 NCM 83021000
Código TEC Mercadoria 8302.10.00 Calço para dobradiça, considerado como parte desta, apresentado conjuntamente com seus parafusos, destinado a fixar a dobradiça ao móvel.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 5/2003

10/01/2003 NCM 83021000
Código TEC Mercadoria 8302.10.00 Parte de dobradiça para móveis de madeira, de aço, dotada de parafusos e bucha dupla, comercialmente denominado "Calço para dobradiça"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Cosit (Dinom)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 7/1994

16/02/1994 Publicação: 16/02/1994 NCM 83021000
Código: 8302.10.00
Dobradiças de aço galvanizado

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014