Hierarquia da Classificação

XV:METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
83:Obras diversas de metais comuns.
8302:Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.
8302.10.00:- Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)Você está aqui
8302.10.00

- Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8302.10.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
KG-QUILOGRAMA LIQUIDO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 16.00% 16.00 - 16.00 - 16.00
2 - IPI 116.00 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

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Materiais de construção e congêneres

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Cosit (Dinom)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 7/1994

16/02/1994 Publicação: 16/02/1994 NCM 83021000
Código: 8302.10.00
Dobradiças de aço galvanizado

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
DIANA/SRRF01Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 13/2011

14/09/2011 NCM 83021000
DIANA/SRRF01Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 15/2011

14/09/2011 NCM 83021000
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 150/2003

19/09/2003 NCM 83021000
Código TEC Mercadoria 8302.10.00 Calço para dobradiça, considerado como parte desta, apresentado conjuntamente com seus parafusos, destinado a fixar a dobradiça ao móvel.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 5/2003

10/01/2003 NCM 83021000
Código TEC Mercadoria 8302.10.00 Parte de dobradiça para móveis de madeira, de aço, dotada de parafusos e bucha dupla, comercialmente denominado "Calço para dobradiça"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018