Hierarquia da Classificação
- Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 14.40% | 14.40 | - | 14.40 | - | 14.40 |
| 2 - IPI | 114.40 | 6.50% | 7.44 | - | 7.44 | - | 7.44 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98101/2021
Mercadoria: Suporte para toalhas do tipo barra simples, de zamak (liga de zinco), cromado, de formato retangular, possuindo em cada extremidade um suporte para fixação, por meio de parafusos, à parede de banheiros, comercialmente denominado "porta-toalhas".
Solução de Consulta nº 98189/2018
Mercadoria: Peça de acabamento de zamac (liga de zinco), ferro e plástico, denominada "acabamento em zamac", própria para ser encaixada nas duas extremidades de suporte tubular (tipo barra) de aço, próprio para ser aparafusado em paredes ou móveis, para pendurar utensílios, principalmente em cozinhas.
Solução de Consulta nº 98222/2018
Mercadoria: Peça de fixação de zamac (liga de zinco) e plástico, denominada "fixador de parede", própria para compor um suporte tubular (tipo barra) de aço, próprio para ser aparafusado em paredes ou móveis, para pendurar utensílios, principalmente em cozinhas.
Solução de Consulta nº 98431/2018
Mercadoria: Conjunto de acessórios para serem fixados à parede de banheiro, contendo cabide, dois porta-toalhas, saboneteira e papeleira, fabricados predominantemente em aço inox, com acabamento em plástico, acondicionado para venda a retalho em embalagem única, comercialmente denominado "Kit de acessórios para banheiro".
Solução de Divergência nº 98019/2017
Solução de Consulta nº 200/2015
Solução de Consulta nº 199/2015
Solução de Consulta nº 198/2015
Solução de Consulta nº 50/2012
Solução de Consulta nº 13/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 3/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 218/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Despacho Homologatório nº 96/1995
Suporte metálico (aço), revestido de plástico nas extremidades, utilizado fixado em paredes, portas, etc., próprio para pendurar vassouras, ferramentas, etc., que tenham até 4cm de espessura e peso de até 4kg
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 198/1994
Artefato de metal comum (chapa de ferro versão 1 e chapa de alumínio versão 2), próprio para colocação de mapas escolares, denominado comercialmente "Porta mapas escolares"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 76/1993
Suporte com base de aço, encosto e roleta de plástico (semi-rígido), utilizado fixado em paredes, portas, etc., para pendurar vassouras, rodos, ferramentas, etc. que tenham cabo com diâmetro aproximado de 25mm
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 346/1991
Suporte para arreios de cavalgadura, de ferro, totalmente articulado, portátil e desmontável, obtido através de corte, soldagem e perfuração de suas partes, próprio para ser fixado na parede, comercialmente denominado "Porta-sela"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 385/1991
Suporte para mantas, baixeiros e acessórios de sela (arreios de cavalgadura), de ferro, articulado, próprio para ser fixado na parede, denominado comercialmente "Porta-baixeiro"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014