Hierarquia da Classificação
-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98204/2021
Mercadoria: Unidade funcional concebida para realizar a função de uma caldeira de vapor do tipo aquatubular para recuperação de químicos e geração de vapor para produção de energia em plantas de papel e celulose, a partir da queima de licor negro com concentração de sólidos secos de 82%, podendo também queimar combustíveis auxiliares, com capacidade nominal de queima contínua máxima de licor negro (MCR) igual ou superior a 12.000 tss/d (toneladas de sólidos secos por dia), produção nominal de vapor superaquecido de 562,8 kg/s (2.026,08 t/h), temperatura média nominal do vapor superaquecido de 513°C (± 5°C) e pressão nominal do vapor superaquecido de 98 bar no coletor de distribuição da turbina, contendo:
-fornalha de tubos aletados, com queimadores de diversos tipos e ventiladores centrífugos para fornecimento de oxigênio;
-limpadores automáticos das portas de ar;
-um ou mais tanques misturadores de cinzas com licor negro;
-sistema de pré-aquecimento e alimentação de combustíveis auxiliares (conjunto que recebe o óleo pressurizado e faz o pré-aquecimento por meio de trocadores de calor, com filtros de óleo, tubulação, válvulas e instrumentação própria);
-bicas de escoamento de cinza química fundida com sistema de refrigeração a vácuo;
-sopradores de fuligem a vapor (para manter limpas as superfícies de troca térmica);
-transportadores, que conduzem as cinzas removidas pelos sopradores de fuligem até os tanques misturadores;
-sistema de recuperação, tratamento e reaproveitamento de gases não-condensáveis diluídos (GNCD), que evita que gases mal odorosos sejam liberados para o ambiente externo, formado por dutos que coletam os GNCD, lavadores, misturadores, fornalha e trocadores de calor;
-precipitadores eletrostáticos para remoção de material particulado dos gases oriundos da combustão, antes de lançá-los à atmosfera;
-ventiladores de exaustão de gases de combustão;
-conjunto para tratamento de água desmineralizada, desaerada e pré-aquecida, composto por bombas centrífugas, tubos, filtros, válvulas e trocadores de calor para alimentar a caldeira para geração de vapor;
-trocadores de calor com tubos e aletas (economizadores) para reaproveitamento da temperatura dos gases de combustão;
-sistema de retirada de amostras e análise de qualidade de água e vapor, com resfriadores de amostra e analisadores;
-resfriadores de gases (recuperadores de calor de gases de combustão);
-feixes de tubos com função de superaquecer o vapor saturado seco;
-conjunto limitador de superaquecimento de vapor para controle da temperatura final do vapor, localizado entre os diversos feixes de tubos do superaquecedor, dentro da cobertura da caldeira;
-painéis de tubos paralelos ligados por aletas para geração de vapor úmido na caldeira (cortina de tubos e feixe gerador de vapor);
-vaso cilíndrico (tubulão de vapor) para distribuir água para os circuitos inferiores da caldeira e separar vapor úmido, gerando vapor saturado seco para o superaquecedor;
-tubulação para alta pressão;
-válvulas e instrumentos de processo;
-válvulas de segurança com silenciadores;
-bombas de diversos tipos;
-elementos estruturais de suspensão, suporte e fixação de componentes da caldeira;
-sistema eletrônico integrado de segurança da caldeira.
Todos os componentes que não estão detalhados em tipos, número ou especificações devem ser, necessariamente, apresentados em quantidades e configurações compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, e aplicados exclusivamente para o funcionamento, controle ou monitoramento desta. Qualquer elemento apresentado fora dessas condições deve ser classificado separadamente, de acordo com sua própria natureza.
Solução de Consulta nº 98285/2022
Mercadoria: Unidade funcional concebida para realizar a função de uma caldeira de vapor do tipo aquatubular, para recuperação de químicos e geração de vapor para produção de energia em plantas de papel e celulose, a partir da queima de licor negro, com capacidade máxima nominal de queima contínua de licor negro (MCR) igual ou superior a 11.000 tss/d (toneladas de sólidos secos por dia) e geração nominal de vapor superaquecido igual ou superior a 1.800 t/h, com temperatura média nominal igual ou superior a 510°C e pressão nominal igual ou superior a 98 bar, contendo:
-Caldeira aquatubular de recuperação de químicos;
-Precipitadores eletrostáticos equipados com retificador do tipo SIR ("Switched Integrated Rectifier");
-Sistema de coleta e transporte de cinzas;
-Misturadores de cinzas com licor negro;
-Limpadores automáticos das portas de insuflamento de ar;
-Braços robóticos para limpeza automática das bicas de escoamento de cinza fundida.
Além desses equipamentos principais, também compõem o conjunto: trocadores de calor, ventiladores, tubulação, bombas, válvulas, instrumentos e elementos estruturais. Estes e outros elementos podem ser classificados em conjunto com o equipamento principal, desde que apresentados em conjunto, mesmo que em remessas fracionadas devido às dimensões e complexidade do equipamento, em quantidades e configurações compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional e aplicados exclusivamente para o funcionamento, controle ou monitoramento desta. Qualquer elemento apresentado fora dessas condições deve ser classificado separadamente, de acordo com sua própria natureza.
Solução de Consulta nº 14/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 21/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 90/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014