Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84:Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8402:Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida".
8402.1:- Caldeiras de vapor:
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8402.11.00

-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8402.11.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 12.60% 12.60 - 12.60 - 12.60
2 - IPI 112.60 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 10.25% 10.25 - 10.25 - 10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98204/2021

31/05/2021 NCM 84021100 PDF
Código NCM: 8402.11.00
Mercadoria: Unidade funcional concebida para realizar a função de uma caldeira de vapor do tipo aquatubular para recuperação de químicos e geração de vapor para produção de energia em plantas de papel e celulose, a partir da queima de licor negro com concentração de sólidos secos de 82%, podendo também queimar combustíveis auxiliares, com capacidade nominal de queima contínua máxima de licor negro (MCR) igual ou superior a 12.000 tss/d (toneladas de sólidos secos por dia), produção nominal de vapor superaquecido de 562,8 kg/s (2.026,08 t/h), temperatura média nominal do vapor superaquecido de 513°C (± 5°C) e pressão nominal do vapor superaquecido de 98 bar no coletor de distribuição da turbina, contendo:
-fornalha de tubos aletados, com queimadores de diversos tipos e ventiladores centrífugos para fornecimento de oxigênio;
-limpadores automáticos das portas de ar;
-um ou mais tanques misturadores de cinzas com licor negro;
-sistema de pré-aquecimento e alimentação de combustíveis auxiliares (conjunto que recebe o óleo pressurizado e faz o pré-aquecimento por meio de trocadores de calor, com filtros de óleo, tubulação, válvulas e instrumentação própria);
-bicas de escoamento de cinza química fundida com sistema de refrigeração a vácuo;
-sopradores de fuligem a vapor (para manter limpas as superfícies de troca térmica);
-transportadores, que conduzem as cinzas removidas pelos sopradores de fuligem até os tanques misturadores;
-sistema de recuperação, tratamento e reaproveitamento de gases não-condensáveis diluídos (GNCD), que evita que gases mal odorosos sejam liberados para o ambiente externo, formado por dutos que coletam os GNCD, lavadores, misturadores, fornalha e trocadores de calor;
-precipitadores eletrostáticos para remoção de material particulado dos gases oriundos da combustão, antes de lançá-los à atmosfera;
-ventiladores de exaustão de gases de combustão;
-conjunto para tratamento de água desmineralizada, desaerada e pré-aquecida, composto por bombas centrífugas, tubos, filtros, válvulas e trocadores de calor para alimentar a caldeira para geração de vapor;
-trocadores de calor com tubos e aletas (economizadores) para reaproveitamento da temperatura dos gases de combustão;
-sistema de retirada de amostras e análise de qualidade de água e vapor, com resfriadores de amostra e analisadores;
-resfriadores de gases (recuperadores de calor de gases de combustão);
-feixes de tubos com função de superaquecer o vapor saturado seco;
-conjunto limitador de superaquecimento de vapor para controle da temperatura final do vapor, localizado entre os diversos feixes de tubos do superaquecedor, dentro da cobertura da caldeira;
-painéis de tubos paralelos ligados por aletas para geração de vapor úmido na caldeira (cortina de tubos e feixe gerador de vapor);
-vaso cilíndrico (tubulão de vapor) para distribuir água para os circuitos inferiores da caldeira e separar vapor úmido, gerando vapor saturado seco para o superaquecedor;
-tubulação para alta pressão;
-válvulas e instrumentos de processo;
-válvulas de segurança com silenciadores;
-bombas de diversos tipos;
-elementos estruturais de suspensão, suporte e fixação de componentes da caldeira;
-sistema eletrônico integrado de segurança da caldeira.
Todos os componentes que não estão detalhados em tipos, número ou especificações devem ser, necessariamente, apresentados em quantidades e configurações compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, e aplicados exclusivamente para o funcionamento, controle ou monitoramento desta. Qualquer elemento apresentado fora dessas condições deve ser classificado separadamente, de acordo com sua própria natureza.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98285/2022

18/11/2022 NCM 84021100 PDF
Código NCM: 8402.11.00
Mercadoria: Unidade funcional concebida para realizar a função de uma caldeira de vapor do tipo aquatubular, para recuperação de químicos e geração de vapor para produção de energia em plantas de papel e celulose, a partir da queima de licor negro, com capacidade máxima nominal de queima contínua de licor negro (MCR) igual ou superior a 11.000 tss/d (toneladas de sólidos secos por dia) e geração nominal de vapor superaquecido igual ou superior a 1.800 t/h, com temperatura média nominal igual ou superior a 510°C e pressão nominal igual ou superior a 98 bar, contendo:
-Caldeira aquatubular de recuperação de químicos;
-Precipitadores eletrostáticos equipados com retificador do tipo SIR ("Switched Integrated Rectifier");
-Sistema de coleta e transporte de cinzas;
-Misturadores de cinzas com licor negro;
-Limpadores automáticos das portas de insuflamento de ar;
-Braços robóticos para limpeza automática das bicas de escoamento de cinza fundida.
Além desses equipamentos principais, também compõem o conjunto: trocadores de calor, ventiladores, tubulação, bombas, válvulas, instrumentos e elementos estruturais. Estes e outros elementos podem ser classificados em conjunto com o equipamento principal, desde que apresentados em conjunto, mesmo que em remessas fracionadas devido às dimensões e complexidade do equipamento, em quantidades e configurações compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional e aplicados exclusivamente para o funcionamento, controle ou monitoramento desta. Qualquer elemento apresentado fora dessas condições deve ser classificado separadamente, de acordo com sua própria natureza.

DIANA/SRRF05Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 14/2001

18/06/2001 NCM 84021100
Código NCM / TEC - Mercadoria:8402.11.00 - Caldeira de recuperação de calor (HRSG), aquatubular, com produção de vapor superior a 45 t. por hora; 8414.80.33 - Compressor de gás (exceto ar), centrífugo; 8421.21.00 - Sistema de tratamento e acondicionamento de água; 8502.39.00 - Conjunto em corpo único formado por turbina a gás ou óleo diesel - gerador - turbina a vapor; 8504.34.00 - Transformador de potência superior a 500 kVA.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 21/2009

07/05/2009 NCM 84021100
Código TEC: 8402.11.00 Mercadoria: Caldeira tipo balão, aquatubular, própria para produção de 1.150 t/h de vapor superaquecido (541°C) com a queima de 300 t/h de carvão pulverizado, para integrar termelétrica para geração de 350MW de energia elétrica, acompanhada de diversos aparelhos auxiliares tais como economizadores, pré-aquecedores, superaquecedores, reaquecedores, ventiladores e limpadores

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 90/2001

13/06/2001 NCM 84021100
Código TEC Mercadoria Conjunto de equipamentos pertencentes a uma usina termoelétrica a gás natural em ciclo combinado, com capacidade de 469MW, conhecido como ¿Ilha de Energia¿, apresentado por montar, e constituído, entre outros, pelos seguintes elementos: 8402.11.00 Caldeira recuperadora de calor, que realiza o resfriamento do gás emergente da turbina de expansão a gás, com capacidade de produção de vapor de 230t/h, constituída por estrutura externa por onde circula o gás, feixes de tubos no interior dos quais é produzido vapor de baixa e de alta pressões e vasos de pressão que, interligados aos tubos, mantêm o nível da caldeira, acompanhados de instrumentaçãode controle/intertravamento e de sistemas de segurança, formando corpo único com chaminé metálica, acompanhada por instrumento de medição contínua dos gases emitidos para a atmosfera.8414.80.19 Compressor de ar de fluxo axial, acompanhado de sistemas de filtração de ar, sistemas de lubrificação, segurança e instrumentação de controle/intertravamento.8419.89.99 Torre de resfriamento, de funcionamento por meio de troca de calor por contato direto entre o líquido e uma corrente de ar forçada, concebida para arrefecimento de água, utilizada em processos industriais diversos.8421.21.00 Filtro de areia para realizar a purificação da água, composto de vaso de aço, com areia no seu interior, compreendendo a instrumentação que acompanha o equipamento e permite a operacionalidade deste.8502.39.00 Grupo eletrogêneo composto por gerador elétrico acionado por turbina de expansão a gás de combustão, associando, em corpo único, combustor de gás combustível, denominado comercialmente ¿turbogerador a gás¿, acompanhado de sistemas de lubrificação, de segurança, disjuntores do gerador e instrumentação de controle/intertravamento, incluindo analisador contínuo de gás combustível.8502.39.00 Grupo eletrogêneo composto por gerador elétrico acionado por turbina a vapor, denominado comercialmente ¿turbogerador a vapor¿, associado, em corpo único, ao condensador da turbina, acompanhado de sistemas de lubrificação, de segurança, instrumentação de controle/intertravamento e disjuntores do gerador.8504.23.00 Transformadores elétricos elevadores de tensão, que utilizam óleo mineral naftênico como meio dielétrico, com potência de205MVA e relação de elevação de tensão de 18 a 230kV.9032.89.89 Sistema Digital de Controle Distribuído (SDCD), que centraliza o controle das principais variáveis do processo (nível, pressão, temperatura etc.), coordenando a operação otimizada dosequipamentos da planta, incluindo a apresentação, aquisição, processamento e registro dos dados de processo.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014