Hierarquia da Classificação
-- De potência não superior a 1.100 kW
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 2 - IPI | 100.00 | 3.25% | 3.25 | - | 3.25 | - | 3.25 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 5/2013
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98017, de 22 de Outubro de 2018
Solução de Divergência nº 98017/2018
Mercadoria: Motor aeronáutico do tipo turboeixo (turboshaft) para propulsão de helicóptero, com potência de 688 kW, constituído de um conjunto compressor-turbina e de uma turbina mecanicamente independente do restante do sistema (turbina livre), sendo esta turbina livre a responsável por transformar a energia cinética dos gases liberados pelo conjunto compressor-turbina em força motriz no seu eixo para acionar os rotores de um helicóptero.
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF02 nº 5, de 11 de Dezembro de 2013
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF07 nº 24, de 26 de Maio de 2014