Hierarquia da Classificação
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Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98261/2025
Mercadoria: Sistema propulsor de proa hidráulico (bow thruster ou propulsor lateral) com unidade de energia hidráulica, apresentado em corpo único, constituído por bocal de descarga, conjunto de mancal de encosto, vedação do eixo, diretor de impulso, conjunto de válvula de direção, conjunto de palhetas de direção, atuador linear, eixo de transmissão, controles eletrônicos, cavidade de descarga, rotor com palhetas e cavidade de sucção, com altura de 3.500 mm e diâmetro de 1.168 mm, próprio para melhorar a manobrabilidade de embarcações, permitindo que se movam lateralmente.
Solução de Consulta nº 98188/2022
Mercadoria: Conjunto motorredutor, composto por motor hidráulico de movimento rotativo e redutor planetário, para sistemas de locomoção de máquinas autopropulsadas de esteiras, tais como: escavadeiras e mini escavadeiras, perfuratrizes etc.
Solução de Consulta nº 98089/2019
Mercadoria: Conjunto motorredutor, composto por motor hidráulico e redutor planetário, para acionamento de broca de solo instalada em minicarregadeiras ou em miniescavadeiras.
Despacho Homologatório nº 315/1991
Unidade de Propulsão Dirigível a jato d'água, constituída de propulsor, linha de eixo transmissor (eixo com mancais, junta universal cardã, embreagem, caixa redutora/reversora e acoplamento elástico), sistema de comando (mecânico, mecânico-hidráulico, eletro-hidráulico, hidráulico ou eletro-eletrônico-hidráulico), sistema de lubrificação (tanque, trocador de calor, válvula e sensores), própria para impulsionar (propelir) e direcionar (governar) embarcações ou equipamentos flutuantes, comercialmente denominado "Jato Bomba"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014