Hierarquia da Classificação
-- Outras
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 3.25% | 3.66 | - | 3.66 | - | 3.66 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 59/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 98240/2025
Mercadoria: Unidade modular de processo (SKID), apresentada em corpo único, montada sobre base em aço carbono de 10.000 x 4.150 mm composta por bomba centrífuga com vazão de 13.834 l/min (830 m³/h) e 5.062 rpm concebida para comportar dispositivo medidor, motor elétrico trifásico com indutor de gaiola de esquilo com potência de 850 kW - 11.399 HP, 1.792 rpm, 13.800 V e 60 Hz e acoplamento flexível, destinada a realizar transferência de água do mar desaerada, em plataformas de petróleo.
Solução de Consulta nº 98241/2025
Mercadoria: Unidade modular de processo (SKID), apresentada em corpo único, montada sobre base em aço carbono de 5.200 x 2.550 mm composta por bomba centrífuga com vazão de 15.834 l/min (950 m³/h) e 1.790 rpm concebida para comportar dispositivo medidor, motor elétrico trifásico com indutor de gaiola de esquilo com potência de 450 kW - 603 HP, 1.790 rpm, 6.300 V e 60 Hz e acoplamento flexível, destinada a realizar transferência de água do mar desaerada, em plataformas de petróleo.