Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84:Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8413:Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
8413.20.00:- Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19Você está aqui
8413.20.00

- Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8413.20.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 18.00% 18.00 - 18.00 - 18.00
2 - IPI 118.00 3.25% 3.84 - 3.84 - 3.84
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 10.25% 10.25 - 10.25 - 10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 12/2008

07/03/2008 NCM 84132000
Código TEC: 8413.20.00 Mercadoria: Bomba manual, de plástico, para dispensar líquidos viscosos (por exemplo, xampu e sabonete líquido), constituída de botão de pressão com bocal de saída do líquido, bomba de pistão, mola de aço, tubo de imersão e canopla de fixação, própria para montagem no gargalo de recipientes com rosca, comercialmente denominada "Válvula de dispensar líquidos pastosos" ou "Válvula-pump"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 175/2004

23/06/2004 NCM 84132000
Código TIPI Mercadoria 8413.20.00 Bomba manual de graxa, de acionamento por força manual sobre alavanca de propulsão, para montagem sobre balde de 20kg de graxa, dotada de cano de sucção, mangueira de lubrificação e extensão próprias para acoplamento nas graxeiras existentes em máquinas, veículos etc., modelo "Pressol 17.694" 8424.89.00 Pulverizador manual de líquidos, de plástico, constituído por reservatório com capacidade de 700ml, bomba manual acionada por gatilho e vaporizador com regulagem da abertura de aspersão do líquido, modelo "Pressol 06.267" 8481.30.00 Válvula de retenção própria para montagem na extremidade inferior de tubos de sucção de bombas para líquidos, modelo "Pressol 19.891"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 19/2008

02/05/2008 NCM 84132000
Código TEC: 8413.20.00 Mercadoria: Bomba manual, de plástico, para dispensar líquidos (por exemplo, acetona), constituída de botão de pressão com saída do líquido na face superior cuja superfície é côncava e contendo 3 pequenos furos centrais, bomba de pistão, mola de aço, tubo de imersão e tampa, própria para montagem no gargalo de recipientes com rosca, comercialmente denominada "Válvula para removedor de esmalte de unhas" ou "Válvula-pump"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 80/2004

02/04/2004 NCM 84132000
Código TIPI Mercadoria 8413.20.00 Bomba rotativa manual, de acionamento por manivela, dotada de bico de abastecimento, própria para transferência de derivados de petróleo (óleo lubrificante, óleo diesel, etc), comercialmente denominada "Bomba rotativa de transferência" 8413.20.00 Bomba manual, de acionamento por força manual sobre uma alavanca de propulsão (vareta), dotada de bico tipo torneira, própria para retirar óleo de baldes, tanques, tambores, etc., comercialmente denominada "Bomba manual de polietileno - tipo vareta" 8413.50.90 Bomba volumétrica alternativa (de pistão), de acionamento pneumático, de potência inferior a 3,73kW, própria para engraxar máquinas, equipamentose veículos com o auxílio de mangueira dotada de terminal para graxeira (bico acoplador), comercialmente denominada "Propulsora pneumática de graxa"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
CositSolução de Divergência

Solução de Divergência nº 98038/2017

31/08/2017 NCM 84132000 PDF
Reforma de ofício a Solução de Consulta Diana/SRRF/8ª RF nº 1, de 23 de janeiro de 2004 Código NCM: 8413.20.00 Mercadoria: Bomba manual para líquidos viscosos (por exemplo, gel vedante para pneumáticos), de pistão, com divisores na haste para dosagem de 50 g ou seus múltiplos até 250 g de vazão por curso completo do pistão, dotada de mangueira com bico de aplicação, comercialmente denominada "Bomba dosadora manual"

REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF08 nº 1, de 23 de Janeiro de 2004