Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Autopeças
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 9/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 14/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 28/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 15/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 195/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 45/2013
Solução de Consulta nº 11/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 41/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 43/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 64/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 72/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 73/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 74/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 120/2015
Solução de Consulta nº 121/2015
Solução de Consulta nº 128/2015
Solução de Consulta nº 155/2015
Solução de Consulta nº 248/2016
Solução de Consulta nº 4/2014
Solução de Consulta nº 98043/2025
Mercadoria: Grupo motoventilador para radiador de veículo automóvel, com dimensões de 97 x 59,8 x 10,9 cm, composto por eletroventilador (hélice plástica com motor elétrico de 12 V e 850 W, sem escovas) e defletor plástico com portas e borrachas de vedação, utilizado para resfriamento do sistema de água do radiador, comercialmente denominado "módulo de arrefecimento veicular" .
Solução de Consulta nº 98142/2025
Mercadoria: Ventilador constituído por carcaça e lâminas de plástico e motor elétrico, próprio para ser instalado na caixa evaporadora de veículos automóveis e auxiliar na circulação do ar no sistema de ar-condicionado, com diâmetro de 149 mm e área de carcaça superior a 90 cm2.
Solução de Consulta nº 98145/2021
Mercadoria: Soprador de ar, próprio para limpeza em sítios, residências, chácaras, condomínios, etc.; com motor elétrico, de uso manual, capaz de ser convertido num sugador, denominado comercialmente "soproaspirador elétrico" ou "soprador de folhas".
Solução de Consulta nº 98497/2017
Mercadoria: Soprador de ar, próprio para limpeza em locais de grande extensão, como chácaras, sítios, residências, condomínios, clubes e áreas públicas; com motor à gasolina, de uso manual, capaz de ser convertido num sugador, denominado comercialmente "soprador, sugador de folhas".
Solução de Consulta nº 98569/2019
Mercadoria: Ventilador de mesa, de uso doméstico, com diâmetro de hélice aproximado de 50 cm, peso inferior a 4 kg e potência superior a 130 W.