Hierarquia da Classificação
- Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Parecer nº 6/1998
Coifa aspirante [modelos (000612) - atual 000624 e (000613) - atual 000625] para reciclagem do ar ambiente, filtração e eliminação dos odores decorrentes do cozimento, com dimensões horizontais inferiores a 120 cm, própria para ser utilizada em cozinhas domésticas, comercialmente denominada depurador
Reformou a Dec. SRRF/4ª RF nº 02/97
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 264/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014
Solução de Consulta nº 95/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 13/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 53/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 42/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 15/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021