Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Decisão nº 129/1999
Refrigerador para açougues dotado de grupo frigorífico completo de compressão, cujos elementos são montados num único corpo, com capacidade para 400, 600 ou 800 litros, tipo armário com duas portas, modelos CGRA - 400, 600 e 800
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 98409/2024
Mercadoria: Expositor refrigerado comercial, com portas frontais de vidro transparente, prateleiras internas metálicas, sistema de refrigeração por compressão contendo condensador e evaporador, controlador digital de temperatura (entre -3 °C a 5 °C), altura de 2,21 m, comprimento de 3,79 m e largura de 0,80 m, utilizado para armazenar, expor e conservar alimentos e bebidas.
Solução de Consulta nº 30/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 156/2015
Solução de Consulta nº 76/2017
Solução de Consulta nº 98068/2023
Mercadoria: Balcão frigorífico com potência máxima de 3.000 BTU/hora (aproximadamente 756 frigorias/hora), com sistema de refrigeração por compressão, com condensador e evaporador, com capacidade para 281 litros, controle analógico de ajuste de temperatura de 0 a 7°C, dois níveis de prateleiras, próprio para refrigeração e exposição de produtos, principalmente de bebidas, com dimensões de 1.250 x 1.070 x 560 mm (L x A x P), e peso líquido de 60 kg.