Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84:Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8418:Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.
8418.50:- Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
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8418.50.90

Outros

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM8418.50.90
TipoSub-Item
Descrição
Outros

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0012.60%12.60-12.60-12.60
2 - IPI112.600.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98409/2024

22/11/2024 NCM 84185090 PDF
Código NCM 8418.50.90
Mercadoria: Expositor refrigerado comercial, com portas frontais de vidro transparente, prateleiras internas metálicas, sistema de refrigeração por compressão contendo condensador e evaporador, controlador digital de temperatura (entre -3 °C a 5 °C), altura de 2,21 m, comprimento de 3,79 m e largura de 0,80 m, utilizado para armazenar, expor e conservar alimentos e bebidas.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98068/2023

30/03/2023 NCM 84185090 PDF
Código NCM 8418.50.90
Mercadoria: Balcão frigorífico com potência máxima de 3.000 BTU/hora (aproximadamente 756 frigorias/hora), com sistema de refrigeração por compressão, com condensador e evaporador, com capacidade para 281 litros, controle analógico de ajuste de temperatura de 0 a 7°C, dois níveis de prateleiras, próprio para refrigeração e exposição de produtos, principalmente de bebidas, com dimensões de 1.250 x 1.070 x 560 mm (L x A x P), e peso líquido de 60 kg.

CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 76/2017

31/03/2017 NCM 84185090
Código NCM 8418.50.90 Mercadoria: Refrigerador vertical, com capacidade de 326 litros, com prateleiras, gavetas, porta de vidro transparente incolor, registrador gráfico, canais de refrigeração, motor, evaporador, compressor e painel eletrônico, cuja temperatura interna de operação varia de 1°C a 8 °C, concebido especialmente para conservação e exposição de amostras biológicas e reagentes em ambiente médico, hospitalar e laboratorial. Código NCM 8418.69.99 Mercadoria: Refrigerador vertical, com capacidade de 326 litros, com prateleiras, gavetas, porta opaca (que não permite a visualização de seu interior), registrador gráfico, canais de refrigeração, motor, evaporador, compressor e painel eletrônico, cuja temperatura interna de operação varia de 1°C a 8 °C, concebido especialmente para conservação de amostras biológicas e reagentes em ambiente médico, hospitalar e ambulatorial.

CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 156/2015

29/04/2015 NCM 84185090
Código NCM: 8418.50.90 Mercadoria: Móvel vertical tipo armário com porta-cega e equipamento para produção de frio incorporado, próprio para refrigeração, conservação e exposição de bebidas, utilizado em estabelecimentos comerciais, vulgarmente denominado "Cervejeiro".

DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 30/2003

07/07/2003 NCM 84185090
Código TIPI - Mercadoria 8418.50.90 ¿ Equipamento expositor refrigerado tipo vitrina expositora refrigerada, para a conservação, exposição e resfriamento de laticínios e/ou bebidas.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
SRRF 9ª RFDecisãoREVOGADO

Decisão nº 129/1999

30/11/1999 Publicação: 07/01/2000 NCM 84185090
Código: 8418.50.90
Refrigerador para açougues dotado de grupo frigorífico completo de compressão, cujos elementos são montados num único corpo, com capacidade para 400, 600 ou 800 litros, tipo armário com duas portas, modelos CGRA - 400, 600 e 800

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014