Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84:Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8419:Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
8419.1:- Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação:
8419.11.00:-- De aquecimento instantâneo, a gásVocê está aqui
8419.11.00

-- De aquecimento instantâneo, a gás

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Dados da Classificação

Código NCM:8419.11.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- De aquecimento instantâneo, a gás
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 204/2002

25/11/2002 NCM 84191100
Código TIPI Mercadoria 8419.11.00 ¿Ex¿ 01 Aquecedor de água instantâneo, a gás (GLP ou natural), próprio para aquecer água para banho e para sistemas de calefação, usado em residências, com potência térmica nominal de 20kW (287kcal/min) e vazão de água de 16 litros/min.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018