Hierarquia da Classificação
-- Para filtrar ou depurar água
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 70/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 89/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 116/2016
Solução de Consulta nº 35/2017
Solução de Divergência nº 1/2017
Solução de Consulta nº 98049/2018
Mercadoria: Aparelho para filtrar água da chuva, para uso não potável, com corpo de aço inox contendo uma tela em malha de fios de aço inox como elemento filtrante, utilizado em edificações residenciais, comerciais e industriais.
Solução de Consulta nº 98050/2018
Mercadoria: Aparelho para filtrar água da chuva, para uso não potável, com corpo de plástico contendo uma tela em malha de fios de aço inox como elemento filtrante, utilizado em edificações residenciais, comerciais e industriais.
Solução de Consulta nº 98122/2023
Mercadoria: Conjunto constituído por motobomba e filtro (desprovido do elemento filtrante) com válvula, interligados por um tubo com conexão plástica, próprio para utilização em filtragem de água de piscinas, além de circulação da água, acondicionado em caixa de papelão juntamente com adesivo e manual.
Solução de Consulta nº 98264/2022
Mercadoria: Estação de tratamento de água compacta e móvel (dimensões de 0,95 m x 1,00 m x 2,10 m), dotada de motor, filtros e válvulas automáticas para captação da água de mananciais, poços e outras fontes, levando-a com pressão e volume controlados para passar pelo filtro e após pela desinfecção por UV e por desinfecção química, potabilizando a água.
Solução de Consulta nº 98272/2025
Mercadoria: Coluna desaeradora a vácuo, com plataforma e acessórios semidesmontados a serem instalados em conjunto sobre uma base comum, com peso de 90.266 kg, projetada para reduzir o teor de oxigênio dissolvido na água do mar para um máximo de 10 ppb, tornando a água do mar própria para injeção em poços da indústria de petróleo e gás.
Solução de Consulta nº 98374/2025
Mercadoria: Unidade de ultrafiltração para navio-plataforma de extração de petróleo, constituída por um skid de filtração composto de onze vasos de pressão horizontais contendo membranas de ultrafiltração que removem 99% das bactérias, vírus e outras partículas maiores que 0,02 mícron da água do mar para que ela seja injetada nos poços de petróleo.
Solução de Consulta nº 98375/2025
Mercadoria: Unidade de remoção de sulfato da água do mar para navio-plataforma de extração de petróleo, constituída por bombas booster de alimentação e cinco trens de membranas de nanofiltração que operam paralelamente e cuja função é a remoção do sulfato de modo a atingir um nível máximo aceitável pelo sistema, apresentada desmontada com acessórios para instalação.
Solução de Consulta nº 16/2013
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98001, de 02 de Outubro de 2025
Solução de Consulta nº 31/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 32/2005
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 117/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 183/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 1/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018