Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 116/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 98282/2022
Mercadoria: Máquina para unitarização de medicamentos, com dimensões de 1.148 x 514 x 812 mm, de uso hospitalar ou ambulatorial, própria para remover medicamentos das suas embalagens originais (blísteres, ampolas, frascos, etc.), agrupá-los e reacondicioná-los em novas embalagens, cada qual contendo a dose unitária prescrita para um determinado paciente e um rótulo com código de barras, informações de lote e validade, modo de aplicação, princípio ativo, identificação do paciente, etc.
Solução de Consulta nº 98284/2022
Mercadoria: Unidade funcional para enfardamento automático de folhas de celulose, própria para receber folhas de celulose oriundas de uma máquina cortadora e produzir unidades (pilhas) de 8 fardos de folhas de celulose (peso aproximado de 250 kg por fardo), com capacidade nominal de produção de 210 unidades/h com 8 fardos cada, com peso bruto nominal de 2.000 kg por unidade e dimensões nominais de 860 x 1.360 x 1.820 mm, composta por: transportadores de correntes; balanças de pesagem; mesas giratórias; prensas de pilhas de folha de celulose; alinhadoras de pilhas de folha de celulose; encapadoras de pilhas de folha de celulose; amarradoras de fardos; dobradoras de capas; estações de descarte de fardos defeituosos; impressoras marcadoras de fardos; empilhadoras de fardos; unitizadoras de fardos; sistema de segurança integrado; sistema de segurança integrado constituído de cercas, fechaduras automáticas, sensores e travas, todos visando à prevenção de acidentes e à proteção dos colaboradores na área de produção, e apresentados em quantidades e tipos compatíveis com as necessidades da unidade funcional; e sistema automático de controle e gerenciamento de produção, concebido para controlar logicamente o funcionamento combinado de todas as demais máquinas e equipamentos da unidade funcional, envolvendo as funções de distribuição de materiais, monitoramento e diagnóstico.
Equipamentos que, mesmo operando integrados na linha fabril à Unidade Funcional de enfardamento de folhas de celulose, não atuem de forma a cumprir a função precípua da unidade funcional ou não sejam aplicados exclusivamente para o funcionamento, controle ou monitoramento desta, ou estejam integrados a outros sistemas da linha de produção, devem ser classificados separadamente, de acordo com sua própria natureza.
Solução de Consulta nº 98298/2024
Mercadoria: Unidade funcional para embalar bobinas de papel do tipo "tissue" com filme plástico estirável, com capacidade nominal de embalagem de 32 unidades por hora, própria para a operação com bobinas com diâmetro máximo nominal igual a 3000 mm e largura máxima nominal igual a 2900 mm, composta por plataformas de carregamento de bobinas; transportadores de correia; carros de transferência de bobinas sobre trilhos; empurradores de bobinas; duas embaladoras de bobinas com filme plástico estirável; duas verticalizadoras de bobinas; transportadores de placas tubulares; dois etiquetadores automáticos de bobinas; sistema de segurança integrado; sistema de automação e gerenciamento de produção, sendo as máquinas montadas em um layout sequencial.
Solução de Consulta nº 98307/2020
Mercadoria: Unidade funcional para enfardamento automático de folhas de celulose, própria para receber folhas de celulose oriundas de uma máquina cortadora e produzir unidades (pilhas) de 8 fardos de folhas de celulose (peso aproximado de 250 kg por fardo), com capacidade de produção de 210 unidades de 8 fardos por hora, composta por: carros de transferência; balanças de pesagem; mesas giradoras; prensas verticais; alinhadoras de pilhas de folhas de celulose; mesas giradoras de capas; encapadoras com capas de papel; encapadoras com capas de celulose; amarradoras de fardos; impressoras marcadoras; empilhadoras de fardos; unitizadoras de fardos; transportadores de correntes; sistema de segurança integrado constituído de cercas, fechaduras automáticas, sensores e travas, todos visando à prevenção de acidentes e à proteção dos colaboradores na área de produção, e apresentados em quantidades e tipos compatíveis com as necessidades da unidade funcional; e sistema automático de controle e gerenciamento de produção, concebido para controlar logicamente o funcionamento combinado de todas as demais máquinas e equipamentos da unidade funcional, envolvendo as funções de distribuição de materiais, monitoramento e diagnóstico.
Os transportadores oscilantes, destinados a descarregar a produção da máquina cortadora de folhas de celulose nos carros de transferência, não podem ser considerados componentes desta unidade funcional, nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado, devendo seguir o regime da máquina cortadora de folhas de celulose da qual fazem parte.
Solução de Consulta nº 98388/2025
Mercadoria: Unidade funcional para embalar bobinas de folha de celulose com filme plástico estirável, com capacidade máxima nominal de 80 embalagens por hora, própria para a operação com bobinas com diâmetro nominal máximo de 1.500 mm e largura nominal máxima de 1.090 mm, composta por transportadores de bobinas; impressoras de código de barras; berço rotativo para manuseio de bobinas; estações de consolidação de bobinas órfãs; estação para identificação e medição das bobinas; embaladora axial; embaladora radial; verticalizador de bobinas; sistema de automação e gerenciamento de produção; e sistema de segurança integrado, sendo as máquinas montadas em um layout sequencial.
Solução de Consulta nº 57/2001
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014