Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 71/2006
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 98041/2021
Mercadoria: Combinação de máquinas para empilhamento e recolhimento de cavacos de madeira, principalmente destinada a fábricas de celulose e papel, montada em estrutura comum e composta de: um transportador de correia giratório (360°) para formar a pilha circular de cavacos, provido de dispositivo espalhador de cavacos; um conjunto para desvio emergencial (by-pass) da alimentação de cavacos; um recuperador giratório (360°) formado por transportador de rosca e grades oscilantes que derrubam os cavacos da pilha; uma coluna central para sustentação e rotação do transportador e do recuperador; uma moega equalizadora com roscas descarregadoras; e dois gabinetes de comando elétrico.
O conjunto tem capacidade de empilhamento de 7.000 m³/h e de formação de pilha com volume de 183.000 m³, diâmetro de 129 m e altura de 27 m.
Solução de Consulta nº 98133/2023
Mercadoria: Unidade funcional formada por combinação de máquinas para empilhamento e recuperação controlada de cavacos de madeira em 360°, com capacidade nominal de empilhamento igual ou superior a 400 metros cúbicos soltos por hora (m³l/h) e capacidade nominal de recuperação controlada igual ou superior a 750 metros cúbicos soltos por hora (m³l/h), contendo:
-transportador de correia giratório (stacker) para empilhamento de cavacos, com capacidade de rotação de 360 graus, responsável por formar a pilha em formato circular, tendo uma estrutura metálica em aço carbono;
-coluna central, tendo uma estrutura cilíndrica construída em duas seções fixas que sustentam a estrutura metálica do transportador de correias giratório (stacker) e do recuperador giratório (reclaimer); possui um conjunto para desvio emergencial de cavacos (by-pass chute), acionado em caso de manutenção da correia transportadora, para direcionar todo o material proveniente da linha de picagem diretamente à moega equalizadora, para evitar a parada da fábrica;
-transportador de rosca giratório com raspador de pilha para recuperação controlada de cavacos (reclaimer), responsável por recuperar automaticamente os cavacos estocados na pilha, com movimento giratório de 360 graus que permite a retirada de cavacos de madeira da pilha no conceito "primeiro a entrar, primeiro a sair" (PEPS). O transportador movimenta-se no sentido horário, de encontro à pilha de cavacos formada pelo stacker, e possui grades oscilantes, que são estruturas metálicas inclinadas com pinos em aço inox e sistema de movimentação lateral, e rosca segmentada que direciona os cavacos à moega central de forma contínua por movimento de rotação;
-transportadores de rosca para equalização da descarga de cavacos (equalizing hopper), que estão localizados na base da coluna central e são responsáveis por remover o material da moega e direcioná-lo ao transportador de correia que percorre todo o túnel sob a pilha;
-estruturas metálicas em quantidade e configuração compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional;
-opcionalmente, um ou mais gabinetes de alimentação, comando e controle, que consistem em contêineres metálicos projetados e fabricados especificamente para acomodar todos os painéis elétricos e CLPs, os quais são responsáveis pelo suprimento de energia elétrica para todos os acionamentos e pelo controle do equipamento como um todo.
Equipamentos que, mesmo operando integrados à unidade funcional, não atuem de forma a cumprir a função precípua da unidade funcional ou não sejam aplicados exclusivamente para o funcionamento, controle ou monitoramento desta, ou estejam integrados a outros sistemas da linha de produção, devem ser classificados separadamente, de acordo com sua própria natureza.
Solução de Consulta nº 98208/2023
Mercadoria: Unidade funcional concebida para o transporte de cinzas e resíduos removidos do fundo da caldeira de força, que opera em fábricas de celulose e papel, com capacidade nominal de 9 m³/h, composta por um transportador de corrente, quatro transportadores de rosca, um transportador pneumático, uma peneira de cinzas, dois contêineres para armazenagem e demais elementos para seu perfeito funcionamento.
Componentes que, mesmo operando integrados à unidade funcional, não atuem de forma a cumprir sua função precípua ou não sejam aplicados exclusivamente para o funcionamento, controle ou monitoramento desta, ou estejam integrados a outros sistemas da linha de produção, devem ser classificados separadamente, de acordo com sua própria natureza.
Solução de Consulta nº 98469/2019
Mercadoria: Equipamento destinado a ser fixado sobre caminhões ou semirreboques, constituído basicamente por um reservatório de aço e três transportadores helicoidais motorizados, destinado a transportar e descarregar produtos (cereais, grãos, sementes, adubos etc.) para abastecimento de plantadeiras ou outras máquinas usadas no plantio em propriedades agrícolas, designado distribuidor/abastecedor.
Solução de Consulta nº 6/2004
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018