Hierarquia da Classificação
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Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 6/2005
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF08 nº 104, de 16 de Novembro de 2001
Solução de Consulta nº 104/2001
REFORMADA pelo(a) Solução de Consulta Diana/SRRF08 nº 6, de 11 de Março de 2005
Parecer nº 1423/1991
Pá carregadeira com Escarificador Traseiro, constituída de infraestrutura motora, equipamento frontal (carregador) e equipamento traseiro (escarificador), formando um conjunto mecânico homogêneo
Reformulou o Parecer CST(DCM) nº 503/91
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Parecer nº 1223/1991
Pá Carregadeira/Retroescavadeira, constituída de Infraestrutura motora (unidade tratora) de rodas (04), equipamento frontal (carregador) e equipamento traseiro (retro-escavadeira) formando um conjunto mecânico homogêneo
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014