Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84:Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8436:Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
8436.2:- Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras:
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8436.29.00

-- Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8436.29.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 12.60% 12.60 - 12.60 - 12.60
2 - IPI 112.60 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 10.25% 10.25 - 10.25 - 10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CST (DCM)ParecerREVOGADO

Parecer nº 793/1991

10/09/1991 Publicação: 10/09/1991 NCM 84362900
Código: 8436.29.00
Bebedouro Pendular Automático para aves, provido de válvula que mantém automaticamente o nível de água no recipiente

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)ParecerREVOGADO

Parecer nº 795/1991

10/09/1991 Publicação: 10/09/1991 NCM 84362900
Código: 8436.29.00
Sistema de Dosagem, Distribuição e Controle de nível de ração para aves, constituído de depósito para ração, tubo com helicóide para movimentação da ração, pratos alimentadores fixados ao tubo e prato de controle que liga e desliga o Sistema em função da regulagem do copo difusor, motor elétrico com polias e correias, que em conjunto têm por única função fornecer quantidades determinadas de ração para aves, comercialmente denominado "Comedouro Automático para aves"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)ParecerREVOGADO

Parecer nº 864/1991

10/09/1991 Publicação: 10/09/1991 NCM 84362900
Código: 8436.29.00
Comedouro Automático para Aves, constituído de motor e redutor, corrente transportadora, depósito de ração, calha com grades, cantos e emendas, limpador de ração e temporizador de parada, próprio para abastecer as calhas automaticamente de ração em função do consumo que depende da idade das aves, denominado comercialmente "Comedouro Mecânico Automático para Aves " e tecnicamente "Sistema de Dosagem, Distribuição e Controle de Nível de Ração"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014