Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84:Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8438:Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais.
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Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8438.80.90
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 12.60% 12.60 - 12.60 - 12.60
2 - IPI 112.60 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 10.25% 10.25 - 10.25 - 10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

SRRF 7ª RFDecisãoREVOGADO

Decisão nº 177/1997

07/08/1997 Publicação: 02/10/1997 NCM 84388090
Código: 8438.80.90
Extrator de sucos, de uso industrial com ou sem base, marca Croydon, modelos ES-4-05, ES-4-06, ES4F-05 e ES4F-06, utilizado para extrair o suco da fruta, com capacidade para produzir 150 kg/hora de sucos, denominado comercialmente "Espremedor de Laranjas"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
SRRF 7ª RFDecisãoREVOGADO

Decisão nº 178/1997

07/08/1997 Publicação: 02/10/1997 NCM 84388090
Código: 8438.80.90
Triturador de Alimentos, marca Croydon, de uso industrial, modelos TIl5-16-N, TIl5-26-N, TI25-16-N e TI25-26-N, utilizado para triturar alimentos ou frutas, em cozinhas industriais, hospitais, lanchonetes etc., denominado comercialmente "Triturador Industrial", com capacidade para produzir 120 kg/hora de alimentos triturados

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
SRRF 7ª RFDecisãoREVOGADO

Decisão nº 191/1997

13/08/1997 Publicação: 02/10/1997 NCM 84388090
Código: 8438.80.90
Triturador de Alimentos, de uso industrial, modelos TI8-06-N e LIQ-2-06, fabricados por Croydon Indústria de Máquinas Ltda, com capacidade para produzir 120kg/hora de alimentos triturados em indústrias de cacau ou chocolate, cozinhas industriais, bares, restaurantes etc., denominado comercialmente "Triturador Industrial"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
SRRF 7ª RFDecisãoREVOGADO

Decisão nº 221/1997

27/08/1997 Publicação: 02/10/1997 NCM 84388090
Código: 8438.80.90
Triturador de Alimentos, marca Croydon, de uso industrial, modelos T12-06-N, TI4-06-N, T16-06-N, LIQ-4,5-06 e LIQ-8-06, fabricado por Croydon Indústria de Máquinas Ltda, utilizado para triturar alimentos ou frutas, com capacidade para produzir 120 kg/hora de alimentos triturados, denominado comercialmente "Triturador Industrial"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 156/2002

03/10/2002 NCM 84388090
Código TIPI Mercadoria 8438.80.90 Aparelho destinado a bater e misturar caldas e sabores utilizados na preparação de sorvetes, dotado de motor elétrico e hélice agitadora rotativa, com base para ser apoiado no solo, do tipo utilizado em sorveterias, com peso de 22kg, denominado comercialmente ¿Misturador de Sabores¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 165/2002

10/10/2002 NCM 84388090
Código TIPI Mercadoria 8438.80.90 Batedeira especialmente concebida para fabricação de sorvete com motor elétrico incorporado de 1/3cv, com misturador rotativo tipo caracole tacho apropriado, do tipo que se acopla a balcões sorveteiros (refrigeradores), utilizada em sorveterias, com peso de 51,3kg, denominada comercialmente ¿Batedeira para Massa de Sorvete¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98014/2020

22/01/2020 NCM 84388090 PDF
Código NCM: 8438.80.90
Mercadoria: Liquidificador elétrico de uso comercial/industrial, com 600 W de potência, rotação variável de 2.000 a 7.000 rpm, peso de 9 kg, com copo em aço inoxidável de capacidade de 2 litros e corpo também em aço inoxidável, e com dispositivo que permite regular o tempo de seu funcionamento, denominado comercialmente "Blender industrial".

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 31/2004

16/02/2004 NCM 84388090
Código Tipi Mercadoria 8438.80.90 Liquidificador com motor elétrico incorporado de 1/3 cv (245W), com copo de aço de capacidade de 4 litros, estrutura também de aço, pesando 8,900kg, do tipo utilizado em restaurantes e bares.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 214/2002

03/12/2002 NCM 84388090
Código TIPI Mercadoria 8438.80.90 Liquidificador com motor elétrico incorporado de ½ cv (372,85W), consumo de 0,75kW/h, com copo de aço de capacidade de 4 litros, estruturatambém de aço, pesando 9,35kg, do tipo utilizado em bares, restaurantes e lanchonetes.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98015/2020

22/01/2020 NCM 84388090 PDF
Código NCM: 8438.80.90
Mercadoria: Liquidificador elétrico de baixa rotação, de uso comercial/industrial, com 600 W de potência, 3.500 rpm, peso de 9,5 kg, com copo em aço inoxidável de capacidade de 2 litros e corpo também em aço inoxidável, denominado comercialmente "Triturador industrial".

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98016/2020

22/01/2020 NCM 84388090 PDF
Código NCM: 8438.80.90
Mercadoria: Liquidificador elétrico de uso comercial/industrial, com 1.200 W de potência, 18.000 rpm, peso de 4,4 kg, com copo em aço inoxidável de capacidade de 2 litros e corpo também em aço inoxidável, denominado comercialmente "Liquidificador de alta rotação".

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98165/2022

30/08/2022 NCM 84388090 PDF
Código NCM 8438.80.90
Mercadoria: Unidade funcional para extração contínua de base líquida de soja destinada à formulação de bebidas prontas para consumo, a partir da moagem de grãos e tratamento térmico da base líquida obtida, com capacidade de processamento de 4.000 kg/h (com um decantador) ou de 7.000 kg/h (com dois decantadores), constituída dos seguintes equipamentos principais, separados em três módulos operacionais interligados:
Moagem de grãos
-Tanque-silo para a entrada de grãos (soja);
-Válvula de dosagem de grãos (soja);
-Bomba positiva para alimentação;
-Bomba de descarga;
-Moinho de soja de discos perfurados;
-Moinho coloidal;
-Controlador de temperatura (trocador de calor de placas);
Separação de fibras
-Um ou dois separador(es) centrífugo(s) (tipo decantador);
-Conjunto de válvulas para seleção de fluxo CIP/Produto;
-Estação de limpeza CIP para decantadores;
Inativação enzimática
-Tanque de equilíbrio para base de soja/alimentação de água;
-Injetor de vapor direto;
-Célula de retenção;
-Recipiente de flash/vácuo;
-Trocador de calor de placas (por água gelada);
Equipamentos opcionais
-Tanques de preparação e dosagem de bicarbonato de sódio para as seções de moagem (para reduzir o "sabor de feijão cru" (beany));
-Bomba de descarga de bagaço de soja (okara).
Também podem se classificar como parte da Unidade Funcional, desde que apresentados em conjunto com ela: tubulações, registros, válvulas e dispositivos de medição e controle inerentes ao processo em si, em quantidades e especificações compatíveis com as necessidades do equipamento, além de um sistema de controle automático (CLP), se dedicado exclusivamente ao funcionamento da Unidade Funcional.
Seguem seu próprio regime de classificação, máquinas, dispositivos ou equipamentos que, mesmo apresentados conjuntamente com os demais, não estejam diretamente relacionados ao processo de extração de base de soja realizado pela Unidade Funcional.