Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8501:Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
8501.3:- Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos:
8501.31:-- De potência não superior a 750 W
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8501.31.10

Motores

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8501.31.10
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Motores
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 18.00% 18.00 - 18.00 - 18.00
2 - IPI 118.00 6.50% 7.67 - 7.67 - 7.67
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98033/2021

18/02/2021 NCM 85013110 PDF
Código NCM: 8501.31.10
Mercadoria: Motor elétrico de corrente contínua, tensão nominal de 24 VDC, sem escovas (brushless), com engrenagem planetária, de potência máxima de 150 W, concebido para o mecanismo rotacional de rastreadores solares (trackers) de painéis fotovoltaicos.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98180/2019

03/05/2019 NCM 85013110 PDF
Código NCM: 8501.31.10
Mercadoria: Motor elétrico de corrente contínua com potência de 102 W, responsável pelo acionamento do limpador de para-brisas do veículo automóvel, acompanhado de mecanismos transmissão de movimento em aço, denominado comercialmente "mecanismo do limpador do para-brisas de veículo automóvel".

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98196/2023

22/08/2023 NCM 85013110 PDF
Código NCM: 8501.31.10
Mercadoria: Micromotor elétrico de corrente contínua, polifásico, de potência máxima igual a 60 W, rotação do eixo de 100 a 40.000 rpm, torque máximo de 3 N.cm, com 74 mm de comprimento e 22 mm de diâmetro, de uso exclusivo na odontologia nas atividades de remoção de restaurações, odontossecção e extração de dentes. O produto é apresentado com anéis de vedação, guarnições do engate e adaptador Borden, mas sem seu controlador.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98262/2019

25/06/2019 NCM 85013110 PDF
Código NCM: 8501.31.10
Mercadoria: Motor elétrico brushless (sem escova) de 12 V em corrente contínua, com potência de 37,7 W, acoplado a caixa redutora perpendicular e controle eletrônico integrado, do tipo utilizado na agricultura em sistemas dosadores de sementes e adubo.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98372/2019

18/09/2019 NCM 85013110 PDF
Código NCM: 8501.31.10
Mercadoria: Motor elétrico tipo brushless com tensão de 12 V em corrente contínua, com potência de 91,6 W, acoplado a um redutor ortogonal de velocidade e placa eletrônica, do tipo utilizado na agricultura em sistemas dosadores de sementes e adubo.

DIANA/SRRF04Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 3/2011

25/02/2011 NCM 85013110
DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 45/2011

30/05/2011 NCM 85013110
CÓDIGO TIPI: Mercadoria 8501.31.10 Atuador linear, constituído de um motorredutor de corrente contínua, com tensão de 24 V e potência de 110 W, um fuso roscado, um cilindro guia e uma haste de movimento, próprio para camas hospitalares, cadeiras odontológicas e outros dispositivos que necessitem de movimento linear, modelo Atuador Linear AB10-S. Fabricante Asten & CIA. Ltda.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 243/2009

26/06/2009 NCM 85013110
Código TECMercadoria 8501.31.10Motor rotativo de corrente contínua, com potência de 250W, combinado com roda, pneumático e câmara de ar, formando corpo único (¿hub motor¿), apresentado numa mesma embalagem com três acumuladores de 12V, controlador eletrônico de potência, acelerador elétrico, carregador de acumulador, suportes de fixação dos acumuladores, manual e ferramentas, constituindo um sortido destinado a apetrechar ciclos, particularmente, o artigo denominado ¿Triciclo Inclinável Trikke¿, servindo-lhes como motor auxiliar.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021