Hierarquia da Classificação
Motores
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 18.00% | 18.00 | - | 18.00 | - | 18.00 |
| 2 - IPI | 118.00 | 6.50% | 7.67 | - | 7.67 | - | 7.67 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Autopeças
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98033/2021
Mercadoria: Motor elétrico de corrente contínua, tensão nominal de 24 VDC, sem escovas (brushless), com engrenagem planetária, de potência máxima de 150 W, concebido para o mecanismo rotacional de rastreadores solares (trackers) de painéis fotovoltaicos.
Solução de Consulta nº 98180/2019
Mercadoria: Motor elétrico de corrente contínua com potência de 102 W, responsável pelo acionamento do limpador de para-brisas do veículo automóvel, acompanhado de mecanismos transmissão de movimento em aço, denominado comercialmente "mecanismo do limpador do para-brisas de veículo automóvel".
Solução de Consulta nº 98196/2023
Mercadoria: Micromotor elétrico de corrente contínua, polifásico, de potência máxima igual a 60 W, rotação do eixo de 100 a 40.000 rpm, torque máximo de 3 N.cm, com 74 mm de comprimento e 22 mm de diâmetro, de uso exclusivo na odontologia nas atividades de remoção de restaurações, odontossecção e extração de dentes. O produto é apresentado com anéis de vedação, guarnições do engate e adaptador Borden, mas sem seu controlador.
Solução de Consulta nº 98262/2019
Mercadoria: Motor elétrico brushless (sem escova) de 12 V em corrente contínua, com potência de 37,7 W, acoplado a caixa redutora perpendicular e controle eletrônico integrado, do tipo utilizado na agricultura em sistemas dosadores de sementes e adubo.
Solução de Consulta nº 98372/2019
Mercadoria: Motor elétrico tipo brushless com tensão de 12 V em corrente contínua, com potência de 91,6 W, acoplado a um redutor ortogonal de velocidade e placa eletrônica, do tipo utilizado na agricultura em sistemas dosadores de sementes e adubo.
Solução de Consulta nº 3/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 45/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 243/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021