Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8502:Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
8502.1:- Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel):
8502.12:-- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
8502.12.10:De corrente alternadaVocê está aqui
8502.12.10

De corrente alternada

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM8502.12.10
TipoSub-Item
Descrição
De corrente alternada

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0012.60%12.60-12.60-12.60
2 - IPI112.600.00%0.00-0.00-0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.0010.25%10.25-10.25-10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98085/2023

06/04/2023 NCM 85021210 PDF
Código NCM: 8502.12.10
Mercadoria: Unidade rebocável constituída de um grupo eletrogêneo, composto por um motor a diesel acoplado a um gerador elétrico, com potência de 231 kVA, de corrente alternada, associado a um conversor estático e a um sistema de ar-condicionado, cuja função é fornecer energia elétrica, bem como ventilação à aeronave em solo, em substituição à unidade auxiliar de potência, apresentando as dimensões de 5,6m (comprimento) x 2,5m(largura) x 2,5 m(altura) e peso líquido de 7000 kg.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 211/2001

17/12/2001 NCM 85021210
Código TEC Mercadoria 8502.12.10 Grupo eletrogêneo com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de potência de 120kVA, de corrente alternada, mas tambémdotado de retificador para saída de corrente contínua, cujos elementos encontram-se montados num chassi (ou ¿trailer¿) rebocável, do tipo dos utilizados em aeroportos para suprimento de aeronaves (carregamento de acumuladores), denominado comercialmente¿Gerador de Aeronaves¿, marca Hobart, modelo 120CU24P5.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014