Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8502:Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
8502.20:- Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)
8502.20.1:De corrente alternada
8502.20.19:OutrosVocê está aqui
8502.20.19

Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8502.20.19
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
2 - IPI 100.00 0.00% 0.00 - 0.00 - 0.00
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 10.25% 10.25 - 10.25 - 10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98212/2022

30/09/2022 NCM 85022019 PDF
Código NCM: 8502.20.19
Mercadoria: Grupo eletrogêneo composto por motor de pistão de ignição por centelha alimentado a gás, com potência nominal de 1.367 kW (1.709 kVA) na frequência de operação de 60 Hz, interligado a gerador elétrico de corrente alternada (CA); apresentado conjuntamente com: regulador de gás; sistema de arrefecimento com exaustores; painéis de comando e controle; dispositivos de proteção, segurança e contra incêndio e acompanhado de todas as partes, peças e acessórios para sua plena instalação e funcionamento. Todos os elementos são montados em dois contêineres instalados um sobre o outro.

DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 231/2004

16/06/2004 NCM 85022019
CÓDIGO TEC - 8502.20.19 .Grupo Eletrogêneo, constituído de motor de explosão à gás natural, com "ciclo de otto", de pistão e ignição elétrica por vela, acionado, a uma velocidade de rotação constante de 1200rpm, um gerador síncrono de corrente alternada de 347KVA(300Kw efetivos) para cogeração de energia e calor, formando um só corpo, composto por silenciador, painéis de controle, ventiladores, sensores, medidores, marca registrada ENERG, modelo Energ 300F, tipo Unidade 300F, fabricado por Energ, denominado comercialmente "Unidade Combinada de Energia e Calor".

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF07Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 26/2010

09/08/2010 NCM 85022019
O conjunto de máquinas formado pela reunião de 24 grupos eletrogêneos (cada qual constituído de um motor e um gerador montados sobre base comum de metal), equipamentos de lubrificação, de exaustão de gases da combustão, de admissão e filtragem de ar de combustão, radiadores, equipamentos de controle de combustíveis, de ar comprimido para partida dos motores, de excitação dos geradores, de automação e controle centralizados, etc., não se enquadra no conceito de Unidade Funcional estabelecido na Nota 4 da Seção XVI e não se classifica no código 8502.20.19 da NCM como grupo eletrogêneo. Cada máquina segue seu próprio regime de classificação. Apenas se classifica no código 8502.20.19 da NCM, individualmente, cada grupo eletrogêneo denominado skid de geração Wärtsila 20V34SG, exclusivamente constituído por um gerador de corrente alternada síncrono trifásico com capacidade de 10.549kVA em 13,8kV, e um motor de pistão com ignição por centelha (ciclo Otto) movido a gás natural, montados em uma base comum de metal.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021