Hierarquia da Classificação
-- De energia eólica
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 25.00% | 25.00 | - | 25.00 | - | 25.00 |
| 2 - IPI | 125.00 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98087/2024
Mercadoria: Grupo eletrogêneo para geração de energia elétrica a partir de energia eólica (gerador eólico ou aerogerador), com potência nominal de 5.000 kVA, formado por três pás, hub, nacele e torre de sustentação em aço com seção circular e altura de 95 m, 110 m ou 140 m, apresentado por montar. O hub e a nacele abrigam o rotor e o estator do gerador, o sistema de resfriamento, sensores de vento, guindaste, sistema de guinada (yaw), sistema pitch e LIDAR. O transformador, apresentado com o grupo eletrogêneo e a ser assentado ao solo, classifica-se à parte, em seu próprio código NCM.
Código NCM 8504.34.00
Mercadoria: Transformador elétrico a seco, com potência máxima nominal de 5.000 kVA, cuja função é elevar a tensão da energia elétrica produzida pelo gerador eólico ao nível demandado pela linha de transmissão (de 690 V para 34.500 V), a ser assentado ao solo.
Solução de Consulta nº 98157/2023
Mercadoria: Plataforma inteligente de geração híbrida de energia eólica e solar, constituída por uma armação de fibra de vidro, em formato aproximadamente cilíndrico, com 1,2 m de diâmetro e 0,3 m de altura, fixada no topo de um mastro de aço de 6 a 12 m de altura, contendo uma turbina eólica de 100 W, um gerador fotovoltaico de 60 W (pico) e, opcionalmente (a depender da configuração solicitada pelo cliente): bateria embutida, luminária pública, estação de comunicação (Wi-Fi, 5G/LTE e small cell), câmeras de vigilância, sensores ambientais, entre outros dispositivos de IoT ( "Internet das Coisas" ), apresentados em quantidades, potência e configuração compatíveis com o projeto.
Os referidos dispositivos opcionais podem ser alimentados com a energia elétrica gerada pela própria plataforma (possivelmente armazenada em bateria embutida), com a energia elétrica oriunda da concessionária de distribuição, ou ainda com ambas as fontes de energia, minimizando o consumo de energia pública. Em alguns projetos, a plataforma pode funcionar sem integração com a rede pública de distribuição (off-grid).
Seguem seu próprio regime de classificação, os dispositivos que, mesmo destinados a funcionar em conjunto com a plataforma, não utilizem a energia por ela gerada ou não sejam concebidos para instalação permanente na plataforma ou no seu mastro correspondente.
Solução de Divergência nº 98029/2017
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF04 nº 5, de 30 de Junho de 2008
Solução de Consulta nº 5/2008
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98029, de 09 de Agosto de 2017