Hierarquia da Classificação
- Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 2 - IPI | 100.00 | 13.00% | 13.00 | - | 13.00 | - | 13.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98086/2025
Mercadoria: Aparelho aparador de pelos portátil com pente cortante em cerâmica, contendo motor elétrico incorporado, acompanhado de um pente ajustável, uma escova para limpeza e um cabo USB para carregamento.
Solução de Consulta nº 98206/2020
Mercadoria: Aparelho aparador de barba e de outros pelos faciais com motor elétrico e bateria incorporados, dotado de pente com pequenos dentes cortantes montado sobre um contrapente fixo, com controle giratório que permite ajustar o aparelho para cortes na medida entre 0,5 mm e 10 mm, acompanhado de um pente guia para direcionamento dos pelos, carregador de bateria bivolt e pequena escova de plástico para limpeza, acondicionados em embalagem para venda a retalho.
Solução de Consulta nº 98207/2020
Mercadoria: Aparelho aparador e barbeador de pelos faciais com motor elétrico incorporado, que utiliza cabeças intercambiáveis, acompanhado de uma cabeça aparadora de pelos constituída de pente com pequenos dentes cortantes montado sobre um contrapente, uma cabeça barbeadora constituída de lâminas que se movimentam atrás de uma placa metálica curvada e com pequenos orifícios, três pentes guias intercambiáveis que permitem corte de pelos em comprimentos diferentes, uma pilha do tipo AA e pequena escova de plástico para limpeza, acondicionados em embalagem para venda a retalho.
Solução de Consulta nº 98216/2018
Mercadoria: Aparelho aparador de pelos com motor elétrico, acumulador e uma ponteira (cabeça) aparadora incorporados e 4 pentes-guias intercambiáveis com alturas diferentes, para cortar pelos da barba, costeleta, bigode, pescoço, cabeça entre outros, que se apresenta acondicionado para venda a retalho acompanhado de um carregador elétrico bivolt, uma escova para limpeza, um pente plástico para barba e bigode, um protetor plástico da lâmina, um frasco de óleo lubrificante, uma base para apoio de seus itens e uma bolsa plástica para todo o kit; comercialmente denominado "kit aparador de pelos".
Solução de Consulta nº 98217/2018
Mercadoria: Aparelho aparador de pelos com motor elétrico e acumulador incorporados, 4 ponteiras (cabeças) intercambiáveis e 4 pentes-guias com alturas diferentes intercambiáveis, para cortar pelos da barba, costeleta, bigode, pescoço, cabeça e de cavidades como nariz e orelhas, que se apresenta acondicionado para venda a retalho acompanhado de um carregador elétrico bivolt, uma escova para limpeza, um pente plástico para barba e bigode, um frasco de óleo lubrificante e uma base para apoio de seus itens; comercialmente denominado "kit aparador de pelos".
Solução de Divergência nº 98010/2020
Mercadoria: Aparelho elétrico aparador de barba e de outros pelos faciais com motor elétrico e bateria incorporados, constituído por uma cabeça que acompanha o contorno do rosto (com pente com pequenos dentescortantes que se movimentam em vaivém em um contrapente fixo), acompanhado de dois pentes limitadores intercambiáveis que permitem cortes com comprimentos de 1 e 2 mm (além de corte quase rente sem uso dos pentes), um carregador de bateria bivolt e um protetor de plástico para parte cortante.
REFORMOU a Solução de Consulta Cosit nº 98543, de 22 de Novembro de 2019
Solução de Divergência nº 98011/2020
Mercadoria: Aparelho aparador de barba e de outros pelos faciais apresentado incompleto, constituído por cabo de plástico com motor elétrico e bateria incorporados, conector elétrico para carregador de bateria externo, botão liga/desliga e encaixe para receber a cabeça com mecanismo operante do tipo pente e contrapente.
REFORMOU a Solução de Consulta Cosit nº 98544, de 22 de Novembro de 2019