Hierarquia da Classificação
Outras
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 2 - IPI | 100.00 | 13.00% | 13.00 | - | 13.00 | - | 13.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98208/2020
Mercadoria: Cabeça constituída por um pente com dentes cortantes montado sobre um contrapente fixo, sendo a parte operante de aparelho de aparar a barba e outros pelos faciais com motor elétrico incorporado.
Solução de Divergência nº 98016/2020
Mercadoria: Pente de plástico de uso exclusivo em aparelho aparador de barba e de outros pelos faciais, cuja função é manter a distância entre a parte cortante do aparelho e a pele do usuário, resultando no corte dos pelos no comprimento de 1 milímetro. O aparelho aparador a que se destina possui motor elétrico incorporado e mecanismo operante do tipo pente e contrapente.
REFORMOU a Solução de Consulta Cosit nº 98538, de 21 de Novembro de 2019
Solução de Divergência nº 98017/2020
Mercadoria: Pente de plástico de uso exclusivo em aparelho aparador de barba e de outros pelos faciais, cuja função é manter a distância entre a parte cortante do aparelho e a pele do usuário, resultando no corte dos pelos no comprimento de 2 milímetros. O aparelho aparador a que se destina possui motor elétrico incorporado e mecanismo operante do tipo pente e contrapente.
REFORMOU a Solução de Consulta Cosit nº 98539, de 21 de Novembro de 2019