Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8512:Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.
8512.20:- Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
8512.20.2:Aparelhos de sinalização visual
8512.20.22:Luzes indicadoras de manobrasVocê está aqui
8512.20.22

Luzes indicadoras de manobras

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM8512.20.22
TipoSub-Item
Descrição
Luzes indicadoras de manobras

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98444/2017

06/10/2017 NCM 85122022 PDF
Código NCM: 8512.20.22
Mercadoria: Aparelho elétrico para sinalização visual em veículos automotores (posição, freio, guia de luz, ré e pisca), com tensão de entrada de 28 V, constituído por 6 placas de circuito impresso, interligadas entre si por cabos elétricos, contendo diodos emissores de luz (LED) nas cores vermelha, âmbar e branca, diodos, resistores, conectores, terminais, reguladores lineares ajustáveis, além de adesivo de fixação.

DIANA/SRRF06Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 11/2012

27/03/2012 NCM 85122022
Código TIPI Mercadoria 8512.20.22 Lanterna para veículo automotivo, destinada a iluminar a superfície refletora, cuja função principal é a de indicadora de manobras: marcha-ré, freio, pisca-pisca, mudança de direção, entre outras, marca registrada Magneti Marelli.