Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8516:Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.
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8516.10.00

- Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8516.10.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:- Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

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Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Cosit (Dinom)ParecerREVOGADO

Parecer nº 652/1996

16/12/1996 Publicação: 16/12/1996 NCM 85161000
Código: 8516.10.00
Aparelho de aquecimento de água por meio de resistência elétrica e de refrigeração de água por meio de grupo frigorífico de compressão, dotado de bombas para circulação de água internamente e por sistemas externos, denominados comercialmente Banho Termostatizado Digital

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 173/1990

10/07/1990 Publicação: 10/07/1990 NCM 85161000
Código: 8516.10.00
Aquecedor elétrico de água, provido de resistência elétrica e tanque para estocagem de água quente

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98439/2021

24/11/2021 NCM 85161000 PDF
Código NCM: 8516.10.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Aquecedor elétrico de água por aquecimento indutivo, do tipo instantâneo (por passagem), próprio para aquecer água de piscinas, capaz de fazer a vazão nominal de 9.000 m3/h, apresentado sobre rodas, com dimensões de 980 mm x 520 mm x 887 mm (C x L x A).

DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 97/2010

17/11/2010 NCM 85161000
Código TIPI Mercadoria 8516.10.00 - Aquecedor elétrico de água de imersão. Nome vulgar: Ebulidor. Nome comercial: Resistência Ebulidor IMC. Modelos: em alumínio (167) e em cobre niquelado(167, 168 e 169A). Fabricante: Indústria de Aparelhos Elétricos IMC Ltda.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
DIANA/SRRF10Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 248/2004

28/07/2004 NCM 85161000
Código TEC Mercadoria 8516.10.00 Jarra para aquecimento de água com capacidade de 1,8 litro, elétrica, de uso doméstico, modelo "Cadense CE301", comercialmente denominada "Chaleira elétrica"

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018