Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8516:Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.
8516.2:- Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:
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8516.29.00

-- Outros

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:8516.29.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- Outros
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
UN-UNIDADE
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 18.00% 18.00 - 18.00 - 18.00
2 - IPI 118.00 13.00% 15.34 - 15.34 - 15.34
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 9.65% 9.65 - 9.65 - 9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Cosit (Dinom)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 43/1996

20/08/1996 Publicação: 20/08/1996 NCM 85162900
Código: 8516.29.00
Aparelho elétrico para aquecimento direto do ar em ambientes, próprio para utilização em sauna

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CST (DCM)ParecerREVOGADO

Parecer nº 1116/1990

14/09/1990 Publicação: 14/09/1990 NCM 85162900
Código: 8516.29.00
Aquecedor elétrico para poços de petróleo, tendo por finalidade melhorar as condições de fluxo de óleo do poço e evitar a deposição de parafina dentro do poço, bem como reduzir a potência na elevação do petróleo

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98442/2024

09/12/2024 NCM 85162900 PDF
Código NCM: 8516.29.00
Mercadoria: Aquecedor elétrico por convecção, com potência de 15 W a 150 W, largura de 70 mm, espessura de 60 mm e altura de 109 mm a 220 mm, próprio para instalação no interior de painéis elétricos e invólucros, a fim de evitar a condensação de água e manter a temperatura adequada para a operação dos componentes, composto por um termistor PTC instalado dentro de um dissipador de calor de alumínio e conectores elétricos para alimentação.

DIANA/SRRF09Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 89/2013

25/10/2013 NCM 85162900
Código Tipi 8516.29.00 Mercadoria: Painel de secagem por raios infravermelhos, constituído por base, haste vertical e braços de metal e painéis de lâmpadas infravermelhas de comando temporizado, apresentando-se nos modelos com 3, 4 e 6 lâmpadas, denominado comercialmente ¿painel de secagem rápida¿.

DIANA/SRRF08Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 39/2004

14/10/2004 NCM 85162900
CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 8516.29.00 Painel de secagem por raios infravermelhos, constituído por base com rodízios, haste vertical e braços de aço, com painéis de lâmpadas infravermelhas e comando temporizados, em modelos com 3 e 6 lâmpadas, denominado Infra-Band 3 e Infra-Band 6, fabricante Band Equipamentos e Máquinas Repuxadoras Ltda.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 169/2005

10/06/2005 NCM 85162900
Código TEC Mercadoria 8516.29.00 Aquecedor elétrico de ambientes, portátil (dotado de rodízios), formado por aletas metálicas cheias de óleo, que é aquecido por resistências elétricas, fazendo o calor ser transferido ao ambiente por radiação e convecção, podendo ou não comportar sistema de umidificação e/ou termostato, denominado comercialmente ¿Aquecedor a Óleo¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
DIANA/SRRF09Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 278/2010

03/11/2010 NCM 85162900
Código TEC: 8516.29.00 Mercadoria: Reforma da Solução de Consulta nº 201, SRRF09/Diana, de 18 de agosto de 2010. Climatizador de ar móvel, modelo MVAC-120-BHR, fabricado por GD Midea Enviroment appliances MFG Co. Ltd., composto internamente de um ventilador, um recipiente para água, um recipiente para gelo, um pré-filtro, um filtro constituído por um falso tecido (blind cloth), uma resistência elétrica e painel de controle, tudo enclausurado em um gabinete, tipo torre, confeccionado em plástico e dotado de rodinhas, e que se destina a arrefecer, aquecer, ionizar e umidificar o ar ambiente pelo processo de evaporação. Acompanha o equipamento um aparelho de controle remoto. Não comporta dispositivo especialmente concebido para umidificação do ar.

REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 201, de 18 de Agosto de 2010