Hierarquia da Classificação
- Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Ato Declaratório Interpretativo nº 12/2006
Dispõe sobre a classificação fiscal de fogões mistos a gás e eletricidade.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o que consta da Nota Técnica Coana/Cotac/Dinom nº 2006/323, de 23 de novembro de 2006, declara:
Artigo único. Classificam-se no código 8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), independentemente de serem preponderantemente a gás ou a eletricidade, os fogões com bocas a gás e:
I - uma ou mais bocas elétricas;
II - forno com aquecimento elétrico;
III - forno com dupla possibilidade de aquecimento: a gás ou elétrico; ou
IV - forno com grelha elétrica (mesmo sem convecção forçada por ventilador).
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 98181/2022
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho eletrotérmico de uso doméstico para cocção de alimentos, em que o ar aquecido, impulsionado por uma ventoinha, se movimenta em alta velocidade em torno do alimento, com peso aproximado de 5,8 kg, comercialmente denominado "air fryer" .
Solução de Consulta nº 98230/2023
Mercadoria: Fogão de cozinha tipo cooktop, com 4 áreas de cocção e funcionamento por indução. O produto possui uma coifa integrada, podendo ser instalada no modo exaustor ou depurador.
Solução de Consulta nº 98402/2025
Ex TIPI: Sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho eletrotérmico de uso doméstico para cocção de alimentos, com motor elétrico incorporado, em que o ar aquecido, impulsionado por um ventilador, se movimenta em alta velocidade em torno do alimento, com peso de 3,73 kg, comercialmente denominado "fritadeira elétrica sem óleo" .
Solução de Consulta nº 98468/2019
Mercadoria: Fogão de cozinha de aço, de uso doméstico, com quatro queimadores a gás e forno aquecido por resistência elétrica de 1900 W, medindo 50 cm de largura, 63 cm de profundidade e 91 cm de altura.