Hierarquia da Classificação

XVI:MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85:Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8517:Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
8517.1:- Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:
8517.11.00:-- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fioVocê está aqui
8517.11.00

-- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM8517.11.00
TipoSub-Item
Descrição
-- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

  • Anexo 5
    Tratamento especial (CFF) DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

    Para o NCM 8517.11.00, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 5 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Aparelho telefônico com teclado alfanumérico e visor luminoso, com ou sem impressora embutida, que permite converter sinais transmitidos por sistema telefônico em caracteres e símbolos

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.0018.00%18.00-18.00-18.00
2 - IPI118.006.50%7.67-7.67-7.67
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

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Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CoanaSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 11/2016

18/02/2016 NCM 85171100
Mercadoria: Conjunto composto por um (1) telefone por fio com unidade auscultador-microfone sem fio de tecnologia DECT (Digital Enhaced Cordless Telecommunications) e de um (1) interfone do tipo porteiro eletrônico, que não se caracteriza como um sortido acondicionado para venda a retalho, devendo cada aparelho seguir seu próprio regime de classificação. Código NCM 8517.11.00 Classifica-se no código 8517.11.00 o telefone por fio com auscultador-microfone sem fio de tecnologia DECT - também chamado de telefone sem fio ou portátil com base carregadora - com função de realizar e receber chamadas pela rede pública de telefonia e de formar um sistema de ramais (até 7 ramais) para interfonia sem fio. Código NCM 8517.18.10 Classifica-se no código 8517.18.10 o interfone sem fio por tecnologia DECT (sistema de ramais sem fio) também capaz de acionar por fio centrais de alarme, fechaduras e sensores para a abertura e o fechamento de portas e portões, denominado comercialmente "porteiro eletrônico" e "interfone do tipo módulo externo".

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 100/2004

20/04/2004 NCM 85171100
Código Tipi Mercadoria 8517.11.00 Aparelho telefônico por fio, conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio, apresentando funções acessórias como identificador de chamadas no aparelho portátil, agenda de nomes e números com cem posições, campainha diferenciada para números predeterminados, bloqueio de teclado, temporizador de chamadas (tom de alerta), possibilidade de discagem prévia direta da agenda, acesso direto àcaixa postal, despertador, relógio digital, lembrete, programação para PABX e discagem rápida, comercialmente denominado ¿Aparelho Identificador de Chamadas Telefônicas ISF900ID¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018