Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.80% | 10.80 | - | 10.80 | - | 10.80 |
| 2 - IPI | 110.80 | 9.75% | 10.80 | - | 10.80 | - | 10.80 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98298/2022
Mercadoria: Roteador digital de dados incompleto para conexão de redes com fio. É constituído de um gabinete de metal, contendo 2 (duas) placas com função de adaptação e placa mãe com entradas SFP e RJ45 por onde os pacotes digitais são roteados, sendo estas que realizam a conexão entre as redes de área local (LAN) e as redes de área estendida (WAN). O Roteador se apresenta sem os módulos de expansão de interface de portas, o módulo de processamento de rota, fonte de alimentação e ventoinha para refrigeração.
Solução de Divergência nº 98003/2018
Mercadoria: Roteador digital, para conectar uma rede local a uma rede de área estendida, contendo uma ou duas portas LAN 10/100, porta auxiliar, porta de console, interface serial síncrona/assíncrona com velocidade máxima de 4Mbps, duas portas SIC (Smart Interface Card) e uma porta MIM (Multifunctional Interface Modules).
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 51, de 31 de Março de 2010
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 52, de 31 de Março de 2010
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 53, de 31 de Março de 2010
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 54, de 31 de Março de 2010
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 55, de 31 de Março de 2010
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF07 nº 196, de 30 de Maio de 2006
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF07 nº 213, de 07 de Junho de 2004
Solução de Divergência nº 98008/2018
Mercadoria: Roteador digital, para conectar uma rede local a uma rede de área estendida, contendo duas portas Ethernet LAN 10/100 (RJ-45), uma interface serial síncrona/assíncrona (DB-25) com velocidade máxima de 2Mbps, uma porta de controle (CTP - Control Terminal Port) (RJ-45), memória SDRAM de 32MB, memória flash de 8MB, slot de expansão de memória ECC DIMM.
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 51, de 31 de Março de 2010
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 52, de 31 de Março de 2010
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 53, de 31 de Março de 2010
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 54, de 31 de Março de 2010
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 55, de 31 de Março de 2010
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF07 nº 196, de 30 de Maio de 2006
REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF07 nº 213, de 07 de Junho de 2004
Solução de Consulta nº 38/2011
REFORMADA pelo(a) Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 39, de 16 de Maio de 2012
Solução de Consulta nº 51/2010
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98008, de 11 de Abril de 2018
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98003, de 10 de Abril de 2018
Solução de Consulta nº 52/2010
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98008, de 11 de Abril de 2018
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98003, de 10 de Abril de 2018
Solução de Consulta nº 53/2010
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98008, de 11 de Abril de 2018
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98003, de 10 de Abril de 2018
Solução de Consulta nº 54/2010
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98008, de 11 de Abril de 2018
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98003, de 10 de Abril de 2018
Solução de Consulta nº 55/2010
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98008, de 11 de Abril de 2018
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98003, de 10 de Abril de 2018