Hierarquia da Classificação
Outros
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
- Anexo 11Tratamento especial (CFF) BENS E SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
Para o NCM 8517.62.59, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 11 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.
Firewalls para a segurança da informação/cibernética
Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF
Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.
Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98390/2024
Mercadoria: Console de comunicação de dados utilizado em postos de combustíveis para permitir a transferência óptica remota dos dados coletados de diversas bombas ou dispensers de combustíveis líquidos para o console de gerenciamento do estabelecimento; constituído por um invólucro metálico com dimensões de 257 x 228 x 50 mm, contendo placas de circuito impresso com microcontroladores, optoacopladores, entre outros componentes elétricos e eletrônicos.
Solução de Consulta nº 98391/2024
Mercadoria: Placa de interface de comunicação, com dimensões de 110 x 80 mm, contendo circuito integrado com microcontrolador, optoacopladores, entre outros componentes elétricos e eletrônicos, a ser instalada em consoles de postos de combustíveis para permitir a transferência óptica remota dos dados coletados de diversas bombas ou dispensers de combustíveis líquidos para a CPU do console de gerenciamento do estabelecimento.
Solução de Consulta nº 98027/2023
Mercadoria: Gabinete, denominado Case de Comando, que se destina a alojar uma câmera de televisão para circuito interno cuja função é executar os movimentos horizontais da câmera, que são denominados PAN, os verticais, TILT, e o controle para aproximação ou afastamento, ZOOM, daí a origem abreviada do seu nome comumente conhecido como "controlador PTZ" . Visa, ainda, transmitir as imagens captadas pela câmera através de rede Ethernet com compactação de vídeo H.264 ou vídeo composto, além de permitir a entrada e saída de áudio. Proporciona, também, o controle remoto da câmera via RS-485 ou Ethernet. O produto é apresentado sem a câmera de TV. Em sua embalagem acompanham um par de luvas, um CD contendo manual, uma pequena bisnaga com óleo lubrificante utilizado para proteção dos parafusos, um cabo com conectores de 1.500 mm e um suporte de fixação feito em alumínio.
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 14, de 15 de Fevereiro de 2012
Solução de Consulta nº 98136/2023
Mercadoria: Aparelho de videoconferência, dotado de tela de visualização sensível ao toque de oito polegadas, para comunicação audiovisual entre dois ou mais usuários e navegação exclusiva ao próprio sistema, com conexão por fio (Ethernet), com dimensões de 205 x 123 x 79 mm e peso de 812 g.
Solução de Consulta nº 98147/2023
Mercadoria: Unidade compacta de vídeo para comunicação visual entre dois ou mais usuários em reuniões empresariais, com conexão por fio e por tecnologia sem fio (WiFi e Bluetooth), contendo portas Ethernet, USB e HDMI, câmera UHD, microfone e alto-falante, denominada "sistema de videoconferência" .
Solução de Consulta nº 98148/2023
Mercadoria: Unidade compacta de vídeo para comunicação visual entre dois ou mais usuários em reuniões empresariais, com conexão por fio e por tecnologia sem fio (WiFi e Bluetooth), contendo portas Ethernet, USB e HDMI, câmera UHD, microfone e alto-falante. Apresentado com tela sensível ao toque, de 8 polegadas, para acesso as reuniões e funcionalidades do sistema de videoconferência.
Solução de Consulta nº 98229/2023
Mercadoria: Sistema de videoconferência, composto de uma unidade de processamento, um microfone, um painel de controle com tela sensível ao toque e um módulo de câmera de vídeo, com conexão por fio.
Solução de Consulta nº 98128/2020
Mercadoria: Par de transceptores de dados padrão SFP, sendo cada qual composto por circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos, montados, protegido em invólucro metálico e provido de conector para fibra óptica, além de conector próprio para equipamentos de comunicação de dados. Os transceptores se diferenciam quanto aos comprimentos de onda adotados nas operações de transmissão e recepção, sendo complementares.
Solução de Consulta nº 98129/2020
Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes eletrônicos, montados, provida de invólucro metálico, 4 portas ópticas/elétricas SFP de 1 Gb/s e 1 porta óptica XFP de 10 Gb/s, além de barramento de conexão para montagem num aparelho concentrador de assinantes (Optical Line Terminal - OLT) para redes de fibra óptica, própria para promover o uplink de dados entre o aparelho OLT e a rede de provedores, comercialmente denominada "placa de uplink para chassi OLT".
Solução de Consulta nº 98284/2020
Mercadoria: Caixa terminal óptica, própria para utilização em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados) do tipo FTTH (Fiber to the Home), comumente instalada em condomínios ou pequenas edificações para distribuir o sinal oriundo do provedor aos clientes finais, constituída de: invólucro plástico com selagem de borracha, 1 ou 2 splitters ópticos, 8 ou 16 conectores para cabos drop de assinantes (conforme a quantidade de splitters, na proporção 1:8), bandejas e tampas para acomodação dos componentes e itens de fixação.
Código NCM: 8517.62.59
Mercadoria: Caixa terminal óptica, própria para utilização em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados) do tipo FTTH (Fiber to the Home), comumente instalada em condomínios ou pequenas edificações para distribuir o sinal oriundo do provedor aos clientes finais, constituída de: invólucro plástico com selagem de borracha, 8 ou 16 pigtails ópticos, 8 ou 16 conectores para cabos drop de assinantes (conforme a quantidade de pigtails), bandejas e tampas para acomodação dos componentes e itens de fixação.
Solução de Consulta nº 98093/2019
Mercadoria: Unidade funcional composta por uma estação central modular e estações de usuários (uma a quatro unidades, entre básicas e/ou avançadas), destinada a prover a intercomunicação de voz e dados, por fio, entre equipamentos instalados em veículo militar - por exemplo, estações de usuários, sistema de armas, computador de gerenciamento do campo de batalha, comercialmente conhecido por "sistema intercomunicador de voz e dados". Quando conectado a rádio transceptor, provê a intercomunicação de voz e dados, sem fio, entre os equipamentos de comunicação do veículo e equipamentos externos, tais como os de outro veículo militar ou de bases militares de apoio e de comando.
Solução de Consulta nº 98384/2019
Mercadoria: Combinação de máquinas constituída por um transmissor e um receptor de sinais de áudio e vídeo via HDMI, duas fontes de alimentação, um transmissor e um receptor de sinal infravermelho, utilizada para transmissão e extensão de sinais de áudio, vídeo e infravermelho sobre um cabeamento de rede CAT/ 5e/ 6, de maneira que a distância de transmissão seja de até 120 metros e que dispositivos como DVR, DVD, etc., sejam comandados à distância.
Solução de Consulta nº 98466/2019
Mercadoria: Aparelho extensor HDMI, constituído por um transmissor e um receptor de sinais de áudio e vídeo e por um cabo de alimentação, utilizado para extensão da distância de transmissão para até 50 metros. O transmissor recebe o sinal de vídeo e áudio, proveniente de um dispositivo (aparelho de DVD, DVR ou computador, por exemplo), codifica-o e transmite-o através do cabo de rede até o receptor, que decodifica o sinal e envia-o a uma tela de visualização.
Solução de Consulta nº 98545/2019
Mercadoria: Equipamento de segurança para redes de computadores por fio, utilizado em gerenciamento, monitoramento e proteção de dados ( "firewall" ), apresentado incompleto, a ser instalado entre os dispositivos ativos da rede (como computadores e impressoras) e o roteador, projetado para IDS / IPS (Sistema de Detecção e Intrusão / Sistema de Prevenção de Intrusões) convencional, antivírus, VPN e aplicações Unified Threat Management - UTM, Vulnerability and Compliance Management - VCM e Secure e-mail exchange - SMX, apresentado sob a forma de um gabinete contendo microprocessador, memória RAM de 4Gb, 4 portas de rede RJ45, 1 porta serial, 1 porta VGA, 2 portas USB, 1 barramento do tipo miniPCI Express para instalação de placas para comunicação e 1 gaveta para receber um HD de 2,5" com barramento SATA, medindo 208 mm x 161 mm x 44 mm, com peso de 1,8 kg, denominado comercialmente "appliance" . É apresentado sem disco rígido, sem sistema operacional e sem os softwares de sistema para proteção e gerenciamento de dados de rede.
Solução de Consulta nº 98629/2019
Mercadoria: Aparelho extensor USB, constituído por um transmissor e um receptor de sinais de dados, utilizado para extensão da distância de transmissão para até 50 metros. O transmissor recebe o sinal de dados, proveniente do conector USB de um dispositivo (teclado, impressora, webcam ou pen drive, por exemplo), codifica-o e transmite-o através de um cabo de rede (adquirido separadamente) até o receptor, que decodifica o sinal e envia-o a um outro dispositivo, também via USB.
Solução de Consulta nº 98162/2018
Mercadoria: Terminal sobre linhas de fibras ópticas (ONT), com velocidade de transmissão de até 2 Gbit/s, utilizado em redes de telecomunicações com tecnologia FTTH (fiber to the home), para prover aos usuários serviços de TV/rádio, telefone/fax, rede de computadores e saída USB (todos por fio) e wi-fi.
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98023, de 16 de Dezembro de 2019
Solução de Consulta nº 98212/2018
Mercadoria: Terminal de comunicação para emissão e recepção de voz e dados contendo computador com processador Intel quad-core Celeron e um disco de estado sólido (SSD - solid state drive), monitor de alta resolução LCD touchscreen de 10,4 ", um microfone de pescoço de ganso, alto-falantes estéreo e dois monofones aclopados nas laterais.
Solução de Consulta nº 98344/2018
Mercadoria: Dispositivo para divisão de sinal transmitido através de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32 ou 1:64, efetuada por meio de circuito óptico passivo integrado, obtido por tecnologia PLC ("Planar Lightwave Circuits"), apresentando ou não conectores do tipo SC/APC ou SC/UPC, comercialmente denominado "splitter óptico" ou "divisor óptico", utilizado principalmente em redes PON (Passive Optical Network).
Solução de Consulta nº 98410/2018
Mercadoria: Terminal óptico ONU (optical network unit), com velocidade de transmissão de 1,25 Gbit/s, utilizado em redes de telecomunicações com tecnologia FTTH (fiber to the home), para prover aos usuários conexão para TV, telefone, rede de computadores (todos por fio) e wi-fi.
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98021, de 28 de Novembro de 2019
Solução de Consulta nº 98411/2018
Mercadoria: Terminal óptico ONT (optical network terminal), com capacidade de transmissão de 2,5 Gbit/s para dowstream e 1,25 Gbit/s para upstream, utilizado em redes de telecomunicações com tecnologia FTTH (fiber to the home), para prover aos usuários conexão para TV, telefone, rede de computadores (todos por fio) e wi-fi.
REFORMADA pela Solução de Divergência Cosit nº 98022, de 28 de Novembro de 2019
Solução de Consulta nº 98263/2017
Solução de Consulta nº 160/2016
Solução de Consulta nº 59/2016
Solução de Consulta nº 36/2015
Solução de Consulta nº 3/2014
Solução de Consulta nº 32/2014
Solução de Consulta nº 35/2014
Solução de Consulta nº 82/2014
Solução de Divergência nº 10/2014
Solução de Divergência nº 12/2014
Solução de Divergência nº 9/2014
Solução de Consulta nº 25/2013
Solução de Consulta nº 26/2013
Solução de Consulta nº 78/2013
Solução de Consulta nº 16/2012
Solução de Consulta nº 83/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 90/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 31/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 237/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 238/2010
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 3/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 4/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 5/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 6/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 7/2009
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 7/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 42/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 43/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 10/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 2/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 42/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 43/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 44/2007
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021